3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
664
não aprecia um ou mais pedidos e que a contradição que justifica o
Custas, de R$ 20,00, dispensados.
manejo dos embargos é aquela existente entre duas proposições da
Ante a natureza jurídica tributária da parcela objeto do acordo, não
sentença. Assim, eventual divergência das partes com relação à
há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais.
interpretação dada pela r. Sentença à prova produzida, deve ser
Intimem-se as partes para ciência do inteiro teor desta decisão.
veiculada por meio do recurso próprio.
Já cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Portanto, embargos de declaração fundamentados na mera
justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de
LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO
contradição, omissão ou obscuridade serão tidos como
Juíza do Trabalho Titular
protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o seu não
conhecimento.
Custas pelo Reclamante, no importe de R$314,83 (trezentos e
catorze reais e oitenta e três centavos), calculadas sobre o valor
arbitrado à sucumbência de R$15.741,51 (quinze mil, setecentos e
quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), dispensado o
recolhimento ante a concessão da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Processo Nº ACum-0000685-15.2022.5.17.0009
RECLAMANTE
SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C
P B S F P NO E E SANTO
ADVOGADO
DIEGO NUNES DA SILVA(OAB:
18531/ES)
RECLAMADO
MEDCARDIO LTDA
ADVOGADO
LAINA PESSIMILIO CASER(OAB:
12829/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDCARDIO LTDA
Nada mais.
VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Substituta
JUSTIÇA DO
Processo Nº ACum-0000685-15.2022.5.17.0009
RECLAMANTE
SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C
P B S F P NO E E SANTO
ADVOGADO
DIEGO NUNES DA SILVA(OAB:
18531/ES)
RECLAMADO
MEDCARDIO LTDA
ADVOGADO
LAINA PESSIMILIO CASER(OAB:
12829/ES)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0308973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A - PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E
SANTO
Vistos.
Homologo o acordo firmado pelas partes em que foi apontada a
abrangência da falta empresarial apenas em relação a duas
substituídas, tendo sido comprovado o agendamento das palestras
PODER JUDICIÁRIO
nos termos da norma coletiva e, assim, julgo extinto o processo,
JUSTIÇA DO
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Novo
CPC c/c art. 831, parágrafo único da CLT.
Custas, de R$ 20,00, dispensados.
INTIMAÇÃO
Ante a natureza jurídica tributária da parcela objeto do acordo, não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0308973
há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes para ciência do inteiro teor desta decisão.
S E N T E N Ç A - PJe-JT
Já cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Vistos.
LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO
Homologo o acordo firmado pelas partes em que foi apontada a
Juíza do Trabalho Titular
abrangência da falta empresarial apenas em relação a duas
substituídas, tendo sido comprovado o agendamento das palestras
nos termos da norma coletiva e, assim, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Novo
CPC c/c art. 831, parágrafo único da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187057
Processo Nº ATOrd-0000045-80.2020.5.17.0009
RECLAMANTE
VERA LUCIA RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIELA LISBOA MAGEVSKI(OAB:
15558/ES)