1606/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014
1281
(férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio indenizado e FGTS + (8% e
[…]; que o depoente recebia um salário fixo, mais a comissão de
40%).”
'tanato'; que fim do contrato, recebia aproximadamente R$ 1.610,00,
e comissões de R$ 80,00 a R$ 140,00, pois ganhava R$ 20,00 por
cada serviço; nada mais.” (não destacado no original)
A reclamada ao contestar, nega o acúmulo noticiado,
remanescendo o ônus da prova com o obreiro (arts. 818 da CLT e
333, I, do CPC).
Acerca do que ora se analisa, o reclamante, na audiência de
instrução, fez as seguintes declarações:
Os serviços de tanatopraxia exigem profissional habilitado, não
tendo o reclamante sequer feito o curso técnico necessário para o
exercício da profissão, circunstâncias que se inferem de suas
“que o depoente atendia o cliente, aplicava remédio, como formol e
próprias palavras.
outras misturas, era o responsável pela empresa em Bom Jesus;
[…]; que em Bom Jesus, não havia laboratório para fazer
tanatopraxia, o que era feito em Goiatuba e Joviânia; que o
depoente ia fazer a tanatopraxia nessas cidades; que a comissão
referida em documentos juntados com a inicial se refere à aplicação
dos remédios, ao serviço de tanatopraxia; […]; que a Juliene fazia
Em que pese confirme o exercício da profissão, o reclamante faz
vendas de serviço de 'tanato'; que o depoente também vendia esse
declarações que tiram a credibilidade de seu depoimento, como a
serviço, recebendo R$ 20,00 de comissões por fazer esse serviço;
de que, quando o serviço de tanatopraxia era feito por ele, ninguém
que se o depoente vendesse o serviço de 'tanato' e outra pessoa o
assinava os livros de registro das reclamadas.
fizesse, essa outra pessoa receberia a comissão; que até onde
saiba, a Juliene não recebia comissões pela venda do serviço de
'tanato'; que no início, não havia um tanatólogo, mas depois houve
uma, a Rosângela, que assinava os livros de 'tanato'; que ninguém
O mais provável é que o reclamante tenha exercido a função de
assinava os livros quando o depoente fazia esse serviço; que
auxiliar de tanatologista, conforme admitido pelo preposto da
quando o depoente chegou em Bom Jesus, a Rosângela já exercia
reclamada.
a função, mas não assinava ainda, pois fez o curso de técnico em
tanatopraxia depois, quando passou a assinar; que duas pessoas
são necessárias para fazer a tanatopraxia no corpo; que no
começo, a depoente estava sempre junto com o depoente ao fazer
Entretanto, não há que se falar em plus salarial, haja vista que o
a tanatopraxia, e depois o depoente o fez com outras pessoas; que
reclamante confessou já ter recebido pelos serviços de tanatopraxia
com a Rosângela, por vezes ela auxiliava o depoente e vice-versa;
prestados.
que ela tinha mais experiência na época; que não era feito serviço
de tanalogia em todos os corpos encaminhados à filial de Bom
Jesus, mas estima que fosse feito em 80% dos corpos; que estima
que por mês a filial de Bom Jesus fizesse uns quinze atendimentos;
Quanto ao exercício das demais atividades mencionadas na peça
que o depoente ganhava R$ 20,00 por cada serviço de auxílio
de ingresso (fechamento de caixa, assistência de velório,
ao tanatologista; que recebia esses valores, mais o salário fixo;
atendimentos às família e auxílio de sepultamento), o pedido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80536