2056/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016
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Rejeitada a conciliação, a reclamada apresenta contestação e no
para o sobrado; Que procurou o serviço na obra, em contato
mérito pugna pela improcedência dos pedidos. Junta documentos.
com o encarregado, reclamante, foi contratado; Que procurou o
Na instrução foram colhidos os depoimentos pessoais do
reclamante, que o indicou para o reclamado e foi contratado;
reclamante e do reclamado e de testemunhas, além de ter sido
Que procurou o Naldo na obra; Que não conhecia o reclamante
requerida a apreciação de prova emprestada, encerrando-se a
antes; Que a obra já estava em andamento; Que quando chegou à
instrução processual.
obra para pedir um posto de serviço, o reclamado não estava
Razões finais orais pelo reclamante e remissivas pelo reclamado,
no local; Que a obra estava na fundação, nesta ocasião; (...) Que
partes permaneceram inconciliáveis.
trabalhava das 06h às 18h; Que parava 12h30 para almoço, e
É o relatório.
voltava em 20 a 30min; Que recebia ordem para voltar do almoço
rapidamente do reclamado; Que recebia diretamente do
FUNDAMENTAÇÃO
reclamado, a diária de R$60,00; Que recebia semanalmente;
Que foi dispensado pelo reclamado após faltar três dias em razão
Contrato de trabalho e verbas rescisórias
do falecimento do seu irmão; Que retornou à obra para buscar os
seus materiais que tinha levado para trabalhar, e o reclamado o
Alega o reclamante que foi admitido pelo reclamado, no dia
proibiu de entrar na obra; Que o material que levou foi uma
16.04.2014, para exercer a função de mestre de obras, tendo sido
'picola'; Que não sabe de quem eram os materiais utilizados para o
dispensado em 26.06.2015, afirma que atuava na obra de
trabalho dos outros serventes; Que nunca viu engenheiro na obra;
construção civil (dois sobrados de luxo) de propriedade do
(...) Que havia 6 funcionários trabalhando na obra; Que recebia
reclamado, localizada no setor Jaó.
diária do Cristiano; Que o almoço era pago pelo reclamado; Que já
Aduz em sua tese que os sobrados construídos seriam vendidos a
viu o reclamante mostrando o imóvel para possíveis compradores;
terceiros, para proveito econômico do réu. Afirma que ele próprio
Que não havia placa de venda no local; Que os propensos
mostrava o imóvel a propensos compradores.
compradores iam visitar a obra; Reindagado, afirmou que quem
Em sua defesa o reclamando alega que o contrato foi de
mostrava o imóvel era o reclamado, e não o reclamante; Que ouviu
empreitada, por obra certa, uma vez que o reclamante foi
o reclamado afirmar que tinha terreno em Trindade; Que ouviu ele
contratado para construção dois sobrados, uma para moradia do
falando que iria construir para vender; Que não utilizavam EPI; Que
reclamado e outro para morada de sua genitora.
o caminhão de areia entregava areia às 06h da manhã; Que os
Tendo em vista que o reclamado não nega a prestação de serviços,
vizinhos reclamavam do barulho de manhã cedo; Que o reclamado
mas apenas a relação de emprego, é ônus processual seu provar
passava no máximo meia hora na obra; Que recebia ordens do
que o ajuste havido entre as partes tinha natureza de contrato de
reclamante que eram repassadas pelo reclamado; Que o serviço
empreitada.
que precisou ser refeito foi uma laje que o próprio depoente quebrou
A relação de emprego emerge da síntese indissociável dos cinco
para ser refeito; Que do lado dos dois lotes não há terreno baldio".
elementos fático-jurídicos que a compõem, estatuídos nos artigos 2º
Na prova emprestada, a testemunha Sr. BIANQUE MORAIS REIS,
e 3º da CLT, quais sejam, a prestação de serviços por pessoa física,
afirmou : "que trabalhou na obra do reclamado por três meses, de
com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
janeiro a março de 2015; que os sobrados estavam sendo
Passo a análise da prova produzida no processo.
construídos para moradia do reclamado e de sua mãe; (...) que
O reclamante, em seu depoimento pessoal confessou que "foi
não fazia parte da mesma equipe, pois era responsável pelo piso e
contratado para realização de uma obra de dois sobrados; Que
acabamento; (...) que o seu acerto com o reclamado era de
os sobrados eram do reclamado; Que o reclamado fazia sobrados
pagamento por metro num contrato de empreitada;que
para vender; Que acredita que o reclamado mudou para os
atualmente o reclamado mora em um dos sobrados e sua mãe
sobrados agora, para se defender; Que antes, o reclamado
em outro; que nunca viu o Sr. Elinaldo oferecendo os sobrados
morava em casa alugada".
para venda para terceiros; que nunca viu terceiros
A primeira testemunha conduzida pelo reclamante, Sr. EDUARDO
interessados nos sobrados; que o reclamado pagava as diárias
MARCIO FERNANDE, afirmou que "Que trabalhava na obra de abril
diretamente para o reclamante; (...)que as metas eram
a outubro de 2014, como servente; Que ouviu o reclamado afirmar
estabelecidas por tarefa, como por exemplo fazer uma calçada; (...)
que a obra era para venda para terceiros; Que o reclamado tinha
que algumas vezes viu engenheiro ou arquiteto visitando a obra;
casa própria; Que não sabe se o reclamado posteriormente mudou
que havia um projeto".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99172