2286/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017
3260
para não ter sua remuneração diminuída no final do mês." (Num.
4904436 - Pág. 3)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
De qualquer forma, a reclamada partiu da premissa de que a
alegada alteração ocorreu em dezembro/2012 (defesa, Num.
PROCESSO TRT - ED-RO - 0010633-53.2014.5.18.0002
6bc7e7c - Pág. 2).
RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO
EMBARGANTE : ANTONIO CARLOS DA SILVA
Assim, à míngua de outros elementos, fixo a condenação a partir do
ADVOGADO : WELLINGTON ALVES RIBEIRO
mês de dezembro/2012.
EMBARGADO : FR INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO : ANDRE SOUSA CARNEIRO
EMBARGADO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A
Conclusão do recurso
ADVOGADO : FERNANDO DA SILVA PEREIRA
Conheço e acolho os embargos de declaração para sanar omissão,
ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
atribuindo-lhes efeito modificativo.
JUIZ : RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA
ACÓRDÃO
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Os
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de
hoje realizada, por unanimidade, conhecer dos embargos
obscuridade, omissão ou contradição existentes no julgado,
declaratórios opostos pela Reclamada e acolhê-los, com efeito
desservindo ao reexame da matéria discutida.
modificativo, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
RELATÓRIO
MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO (Presidente), PLATON TEIXEIRA DE
A FR INCORPORADORA LTDA opôs embargos de declaração
AZEVEDO FILHO e DANIEL VIANA JUNIOR. Presente na
afirmando haver contradição e omissão no acórdão Num. 6A6f5d5.
assentada de julgamento o d. representante do Ministério Público
do Trabalho. Sessão de julgamento secretariada pela Diretora de
ANTONIO CARLOS DA SILVA opôs embargos de declaração
Divisão de Apoio à Terceira Turma, Maria Valdete Machado Teles.
afirmando haver omissão e contradição no acórdão Num. 6A6f5d5.
Goiânia, 03 de agosto de 2017.
FR INCORPORADORA LTDA apresentou contra-arrazoado (Num.
0De46a4). Também o reclamante apresentou contra-arrazoado
MARIO SERGIO BOTTAZZO
(Num. 38E7404).
Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0010633-53.2014.5.18.0002
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
WELLINGTON ALVES RIBEIRO(OAB:
14725/GO)
RECORRIDO
FR INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
ANDRE SOUSA CARNEIRO(OAB:
25039/GO)
RECORRIDO
SANEAMENTO DE GOIAS S/A
ADVOGADO
ANDRE SOUSA CARNEIRO(OAB:
25039/GO)
ADVOGADO
FERNANDO DA SILVA
PEREIRA(OAB: 16720/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
- FR INCORPORADORA LTDA
- SANEAMENTO DE GOIAS S/A
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço dos embargos de declaração opostos pela FR
INCORPORADORA LTDA e pelo reclamante.
MÉRITO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
CONTRADIÇÃO.
A FR INCORPORADORA LTDA disse que no acórdão embargado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109720