2352/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017
Advogado
LUIZ FERNANDO BRUM DOS
SANTOS(OAB: 10.691-GO)
Fica o Reclamante intimado para tomar ciência dos documentos
apresentados pela reclamada às fls. 6776/6779, bem como da sua
petição de fls. 6784, com os quais pretende comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer, referente ao recolhimento do
FGTS devido, ficando advertido de que o silêncio será considerado
como aquiescência tácita à referida comprovação.
1310
ADVOGADO
CÁSSIO LEITE DE OLIVEIRA(OAB:
21232-A/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEISON FRANCISCO DOS SANTOS
- RENATA DE OLIVEIRA SANTOS
- ZELIA DE OLIVEIRA SANTOS
Notificação
Processo Nº RTSum-0001782-87.2012.5.18.0004
RECLAMANTE
JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado
ADAIR JOSÉ DE LIMA(OAB: 16.306GO)
RECLAMANTE
LEONARDO GUIMARAES CARDOSO
Advogado
LEONARDO GUIMARÃES
CARDOSO(OAB: 43.438-GO)
RECLAMADO(A)
DARLONN CABECEIRA OLIVEIRA
Advogado
RODRIGO MOIANA DE
TOLEDO(OAB: 17.932-GO)
RECLAMADO(A)
ARTEGA CONSTRUTORA LTDA
Advogado
.(OAB: -)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 Telefone: (62) 39013451
Ficam as partes intimadas do Despacho proferido:
``Em atenção ao requerimento formulado pelo arrematante às fls.
506, esclareço que, tendo já ocorrido a desocupação do imóvel
arrematado, mostra-se desnecessária a observância do prazo de 48
horas concedido no despacho anterior, não estando autorizado o
retorno do executado ao imóvel, no caso da desocupação ter sido
efetuada antes do prazo concedido. Intimem-se as partes``.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001782-87.2012.5.18.0004
RECLAMANTE
JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado
ADAIR JOSÉ DE LIMA(OAB: 16.306GO)
RECLAMANTE
LEONARDO GUIMARAES CARDOSO
Advogado
LEONARDO GUIMARÃES
CARDOSO(OAB: 43.438-GO)
RECLAMADO(A)
DARLONN CABECEIRA OLIVEIRA
Advogado
RODRIGO MOIANA DE
TOLEDO(OAB: 17.932-GO)
RECLAMADO(A)
ARTEGA CONSTRUTORA LTDA
Advogado
.(OAB: -)
PROCESSO: 0010072-18.2017.5.18.0004
RECLAMANTE: RENATA DE OLIVEIRA SANTOS e outros (2)
Advogado(s) do reclamante: VAGNER DOS SANTOS MOTA
RECLAMADA: CLINICA DO ESPORTE ORTOPEDIA FRATURAS
E FISIOTERAPIA LTDA
Advogado(s) do reclamado: CÁSSIO LEITE DE OLIVEIRA, IGOR
RODRIGUES ALVES DIAS
Ficam as partes intimadas do Despacho proferido:
INTIMAÇÃO
``Em atenção ao requerimento formulado pelo arrematante às fls.
506, esclareço que, tendo já ocorrido a desocupação do imóvel
arrematado, mostra-se desnecessária a observância do prazo de 48
horas concedido no despacho anterior, não estando autorizado o
retorno do executado ao imóvel, no caso da desocupação ter sido
efetuada antes do prazo concedido. Intimem-se as partes``.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010072-18.2017.5.18.0004
AUTOR
ZELIA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
VAGNER DOS SANTOS MOTA(OAB:
33272/GO)
AUTOR
RENATA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
VAGNER DOS SANTOS MOTA(OAB:
33272/GO)
AUTOR
CLEISON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
VAGNER DOS SANTOS MOTA(OAB:
33272/GO)
RÉU
CLINICA DO ESPORTE ORTOPEDIA
FRATURAS E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO
IGOR RODRIGUES ALVES
DIAS(OAB: 46777/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112868
ÀS PARTES:
Ficam intimadas para, caso queiram, contra-arrazoarem o recurso
ordinário interposto pela parte contrária, no prazo legal.