3252/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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reclamante ao manifestar-se sobre as defesas.
Ademais, as notícias retiradas de sítios eletrônicos da rede mundial
Ao impugnar a defesa apresentada pela quinta reclamada, o
de computadores juntadas pelo reclamante provam que a CCP
reclamante juntou: i) comprovante de inscrição e de situação
Cyrela Commercial Properties S.A. e o Grupo Odilon Santos, dois
cadastral da quinta reclamada (ID. C1cec56); ii) página eletrônica
grupos econômicos distintos, fizeram parceria para o
retirada da rede mundial de computadores que apresenta
'desenvolvimento do Shopping Cerrado, na cidade de Goiânia'(ID.
informações de localização e propriedade do Shopping Cerrado e
f5ac156 - Pág. 2).
uma notícia retirada da rede mundial de computadores por meio da
qual a Cyrela Commercial Properties S.A. Empreendimentos e
E a quinta reclamada, CCP CERRADO EMPREENDIMENTOS
Participações 'comunica o desenvolvimento do Shopping Cerrado'
IMOBILIÁRIOS S.A., integra o grupo Cyrela.
(ID. F5ac156); iii) Convenção de Condomínio Edilício 'Shopping
Center Cerrado' (ID. 2740D06); iv) notícia retirada do sítio eletrônico
Em consulta ao endereço eletrônico "http://www.ccpsa.com.br", sítio
do jornal O Popular noticiando a criação do Shopping Cerrado, na
eletrônico de onde foi retirado o documento de ID. f5ac156 - Pág. 1
qual consta a informação de que o referido shopping pertence ao
juntado pelo reclamante, vejo que a Cyrela Commercial Properties
Grupo Odilon Santos (ID. Bb4a2ad).
também apresenta ao mundo o Shopping Cerrado ligado ao seu
grupo.
É certo que na imagem retirada do sítio eletrônico de uma rede
social juntada pelo reclamante com a petição inicial (ID. f89d793 -
Desta forma, a prova produzida pelo próprio reclamante afastou a
Pág. 1), o Grupo Odilon apresenta a logomarca do Shopping
presunção de que o CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER
Cerrado , apresentando a referida empresa como uma das
CERRADO e a quinta reclamada, CCP CERRADO
integrantes do grupo.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., estão ligadas por laços
de subordinação ao grupo Odilon Santos.
Ocorre que a quinta reclamada disse em defesa que 'o Reclamante
ao narrar os fatos em sua inicial em nenhum momento refere-se a
Diante do exposto dou provimento ao recurso ordinário interposto
CCP CERRADO EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, mas
pela quinta reclamada (CCP CERRADO EMPREENDIMENTOS
sempre indica o SHOPPING CERRADO, como suposto responsável
IMOBILIÁRIOS S.A.) para absolvê-la da condenação, ficando
solidário por eventual sentença condenatória' e que 'a razão social
prejudicada a apreciação do recurso quanto ao pedido de que 'seja
correta do 'Shopping Cerrado' é CONDOMINIO SHOPPING
determinada a suspensão da execução em face da RECORRENTE,
CERRADO e não CCP CERRADO EMPRENDIMENTOS
bem como que o crédito exequendo na reclamação trabalhista seja
IMOBILIARIOS S.A, restando evidente o equívoco do Reclamante
submetido ao juízo da Recuperação Judicial, habilitando-o naquele
ao incluir a ora Contestante no polo passivo, com suposto nome
processo' (ID. 48c9bfe - Pág. 26).'.
fantasia de Shopping Cerrado" (ID. 18e7e97 - Pág. 4).
Do exposto, dou provimento ao apelo para absolver o Shopping
Ou seja, a quinta reclamada disse que o CONDOMÍNIO SHOPPING
Cerrado.".
CENTER CERRADO, que não é parte no processo, é pessoa
jurídica distinta da empresa CCP CERRADO EMPREENDIMENTOS
Do exposto, nego provimento aos agravos de petição da Moto For e
IMOBILIÁRIOS S.A., ora recorrente.
Polipeças Distribuidora Automotiva Ltda e dou provimento ao
agravo de petição do Condomínio Shopping Center Cerrado para
E os documentos juntados pelo reclamante ao manifestar-se sobre
absolvê-lo da obrigação de pagar o crédito exequendo.
a defesa fazem prova contra ele.
De fato, a empresa CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER
CERRADO tem CNPJ nº 24.357.174/000174 (ID. c1cec56 - Pág. 1),
enquanto a quinta reclamada, CCP CERRADO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., está inscrita no CNPJ
sob o nº 13.619.137/0002-51.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168727
MATÉRIA COMUM AOS AGRAVOS DE MOTO FOR E DO