3297/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2365
anteriores a 10/02/2021, data da homologação da arrematação.
Inicialmente, verifica-se que o autor ajuizou a presente ação pelo
Esclareça-se que não haverá a extinção do débito, mas tão
rito ordinário, sob o argumento de que desconhece o atual endereço
somente seu direcionamento ao antigo proprietário - Servi
da ré. Para fundamentar sua justificativa, juntou cópia da
Seguranca e Vigilancia de Instalacoes Ltda. Desse modo, pode o
correspondência encaminhada à ré (ID. 336d80e - Pág. 1), a qual
Estado, evidentemente, propor a medida cabível visando ao
retornou com a informação “mudou-se”.
recebimento do respectivo valor. Somente os débitos posteriores à
Não obstante a previsão contida no art. 852-B da CLT, mantém-se
homologação da arrematação são de responsabilidade do
o rito ordinário, uma vez que devidamente justificado pelo autor.
arrematante.
Por meio da pesquisa DETRAN NET (Id. 6f3f785), verifica-se que foi
A obrigação deverá ser cumprida no prazo de até 20 dias após a
encontrado novo endereço da ré.
intimação, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$
Dessa forma, determina-se à Secretaria que proceda ao
200,00 reiais a incidir até a data do cumprimento da obrigação
cadastramento do referido endereço junto ao sistema PJE.
(CPC, arts. 497 e 533, §2º).
Inclua-se o feito em pauta para a realização de AUDIÊNCIA
Anexe-se cópia do Auto de arrematação (ID. b54672e) e a
INICIAL TELEPRESENCIAL.
respectiva homologação (ID. c36ad46) à referida Carta Precatória,
Intime-se a parte autora e notifique-se a reclamada, conforme
documentos esses que devem acompanhar a intimação.
endereço constante do Id. 6f3f785.
Ademais, oficiem-se aos juízos identificados na pesquisa de ID.
1f964a3 informando-lhes da arrematação levada a afeito nos
KCAC
GOIANIA/GO, 26 de agosto de 2021.
presentes autos, requerendo o cancelamento imediato de restrições
WANESSA RODRIGUES VIEIRA
no assentamento do veículo Volksvagem/Gol 1.00 G IV placas: EUS
Juíza do Trabalho Substituta
-1691.
Processo Nº ATSum-0011460-24.2020.5.18.0012
AUTOR
COMERCIAL SANTOS & SILVA LTDA
ADVOGADO
DARIO NEVES DE SOUSA(OAB:
11055/GO)
RÉU
VALDECI JOSE DOS SANTOS
Ciência automática das partes e do arrematante.
SDNC
Intimado(s)/Citado(s):
GOIANIA/GO, 26 de agosto de 2021.
- COMERCIAL SANTOS & SILVA LTDA
WANESSA RODRIGUES VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0010906-55.2021.5.18.0012
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RÉU
ARISVALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 241a02e
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL
EST GO
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos do art. 159 do PGC deste Regional, intime-se o
PODER JUDICIÁRIO
primeiro requerente, COMERCIAL SANTOS & SILVA LTDA, por
JUSTIÇA DO
meio do DEJT, para efetuar o pagamento das custas processuais
nos autos, no importe de R$ 88,83, ou indicar bens suficientes para
garantia do juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, o
INTIMAÇÃO
que desde já autoriza-se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28239dd
Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos, com baixa na
proferido nos autos.
distribuição, observando as formalidades legais.
DESPACHO
SDNC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170285