3322/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021
2917
autorizada a expedir intimação da sentença proferida e do recurso
§ 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha
interposto por Edital. Caso seja encontrado novo endereço, expeça-
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
se mandado de intimação;
suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
b) após regularmente intimado (seja por mandado ou por Edital),
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
admissibilidade.
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
H.S.M.
GOIANIA/GO, 04 de outubro de 2021.
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
CELSO MOREDO GARCIA
prazo, tais obrigações do beneficiário".
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Assim, considerando-se que o autor/executado não obteve crédito
Processo Nº ATSum-0010481-34.2021.5.18.0010
AUTOR
VINICIUS STYNNER ALVES
LACERDA
ADVOGADO
JOAQUIM LEANDRO DA
CUNHA(OAB: 33956/GO)
RÉU
PAGPRIME SERVICOS LTDA
ADVOGADO
WINDER OLIVEIRA GARCIA(OAB:
33790/GO)
capaz de suportar a despesa, suspende-se a exigibilidade do
pagamento, incumbindo ao credor/exequente indicar a inexistência
da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
da gratuidade, nos termos e prazo do artigo supratranscrito.
Decorrido in albis o prazo descrito no parágrafo acima sem que haja
manifestação do credor, arquivem-se os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS STYNNER ALVES LACERDA
Intimem-se as partes.
ICSC
GOIANIA/GO, 04 de outubro de 2021.
CELSO MOREDO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3f9b63
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo Nº ATSum-0010481-34.2021.5.18.0010
AUTOR
VINICIUS STYNNER ALVES
LACERDA
ADVOGADO
JOAQUIM LEANDRO DA
CUNHA(OAB: 33956/GO)
RÉU
PAGPRIME SERVICOS LTDA
ADVOGADO
WINDER OLIVEIRA GARCIA(OAB:
33790/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos os autos.
- PAGPRIME SERVICOS LTDA
I - Homologo os cálculos retro, decorrentes da liquidação da
sentença, fixando à execução o valor de R$ 959,23, sem prejuízo
de futuras e cabíveis atualizações.
PODER JUDICIÁRIO
II - No presente caso, verifica-se que o autor é o único executado,
JUSTIÇA DO
sendo ele devedor da quantia de R$ 959,53 a título de honorários
advocatícios ao(s) procurador(es) da reclamada. Entretanto, ante o
deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao
INTIMAÇÃO
reclamante/executado, foi determinada a aplicação do disposto no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3f9b63
art. 791-A, §4º da CLT, in verbis:
proferida nos autos.
DECISÃO
"Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
Vistos os autos.
(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
I - Homologo os cálculos retro, decorrentes da liquidação da
valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
sentença, fixando à execução o valor de R$ 959,23, sem prejuízo
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
de futuras e cabíveis atualizações.
da causa.
II - No presente caso, verifica-se que o autor é o único executado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172120