3347/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
1395
contadoria oposta aos autos ao #id:390de6d, e tendo em vista já ter
proceda à baixa na CTPS da autora relativa ao contrato de trabalho
sido expedida certidão de crédito, determino o arquivamento
existente com a reclamada ELIUDE MIRANDA CARNEIRO & CIA
provisório dos autos.
LTDA, nos termos da sentença.
Cumpra-se.
A empresa Jamis Rainan Carneiro Delmondes EIRELI, CNPJ nº:
Nada mais.
30.670.386/0001-00 não fez parte da lide, assim, indefiro o pedido
de baixa relativo à aludida empresa.
maab
Intimem-se as partes do presente despacho.
LUZIANIA/GO, 11 de novembro de 2021.
Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos à
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
contadoria para liquidação.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Nada mais.
Processo Nº ATOrd-0010566-79.2020.5.18.0131
AIMEE FRANCE PEREIRA DOS
SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO
VALERIA DE OLIVEIRA
SEVERIANO(OAB: 36637/GO)
ADVOGADO
DEBORAH DA ROCHA
GONCALVES(OAB: 51925/DF)
RÉU
ELIUDE MIRANDA CARNEIRO & CIA
LTDA
ADVOGADO
WELLIGTON SANTOS
MONTEIRO(OAB: 63935/DF)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AIMEE FRANCE PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA
maab
LUZIANIA/GO, 11 de novembro de 2021.
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010566-79.2020.5.18.0131
AIMEE FRANCE PEREIRA DOS
SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO
VALERIA DE OLIVEIRA
SEVERIANO(OAB: 36637/GO)
ADVOGADO
DEBORAH DA ROCHA
GONCALVES(OAB: 51925/DF)
RÉU
ELIUDE MIRANDA CARNEIRO & CIA
LTDA
ADVOGADO
WELLIGTON SANTOS
MONTEIRO(OAB: 63935/DF)
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIUDE MIRANDA CARNEIRO & CIA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7dd0e0
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Por meio da manifestação de Id d3e2ea3 a reclamante alega não
INTIMAÇÃO
ter conseguido habilitar-se no seguro-desemprego tendo em vista
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7dd0e0
haver um vínculo registrado em sua CTPS junto à empresa Jamis
proferido nos autos.
Rainan Carneiro Delmondes EIRELI,CNPJ nº: 30.670.386/0001-00.
DESPACHO
Alega que a empresa Jamis Rainan Carneiro Delmondes
EIRELI,CNPJ nº: 30.670.386/0001-00 é de propriedade da
Por meio da manifestação de Id d3e2ea3 a reclamante alega não
executada.
ter conseguido habilitar-se no seguro-desemprego tendo em vista
Requer que o Juízo proceda à retificação da CTPS, relativa à data
haver um vínculo registrado em sua CTPS junto à empresa Jamis
de saída da autora em ambas as empresas, e, ato contínuo, seja
Rainan Carneiro Delmondes EIRELI,CNPJ nº: 30.670.386/0001-00.
expedida nova certidão narrativa para habilitação no seguro-
Alega que a empresa Jamis Rainan Carneiro Delmondes
desemprego.
EIRELI,CNPJ nº: 30.670.386/0001-00 é de propriedade da
Decido.
executada.
Considerando que as partes litigantes nos presentes autos são
Requer que o Juízo proceda à retificação da CTPS, relativa à data
AIMEE FRANCE PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA x ELIUDE
de saída da autora em ambas as empresas, e, ato contínuo, seja
MIRANDA CARNEIRO & CIA LTDA, determino à Secretaria que
expedida nova certidão narrativa para habilitação no seguro-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173931