3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
1988
autora, libere-se ao advogado da parte reclamada o saldo
Retire-se o feito da pauta de audiências, anotando-se a data para
remanescente da conta judicial supra, a título de pagamento de
fins de controle.
parte de seus honorários (retido do crédito da autora).
Intime-se o(a) SINDICATO.
3. VERBA HONORÁRIA REMANESCENTE
Decorrido o prazo legal e comprovado o pagamento das custas,
Com fundamento no art. 791-A, § 4º, da CLT, registra-se que a
arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
obrigação decorrente da sucumbência (verba honorária
dnf
remanescente) ficará sob condição suspensiva de exigibilidade até
que o advogado/credor demonstre nos autos que deixou de existir a
ÉDISON VACCARI
situação de insuficiência de recursos da parte reclamante que
Juiz Titular de Vara do Trabalho
justificou a gratuidade, no prazo máximo de 02 (dois) anos
subsequentes ao trânsito em julgado da sentença que a certificou.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar do trânsito em
julgado.
Transcorrendo in albis o prazo supra, retornem os autos para
extinção da obrigação.
/aro
Processo Nº ATOrd-0011051-18.2019.5.18.0001
AUTOR
LEONARDO LEANDRO DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
RÉU
PARAUAPEBAS FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
FERNANDA ALVES CAMPBELL
GOMES(OAB: 21111/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
GOIANIA/GO, 29 de novembro de 2021.
- LEONARDO LEANDRO DE ALMEIDA
ÉDISON VACCARI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011016-87.2021.5.18.0001
AUTOR
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RÉU
LAZARA DE FATIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff85f6b
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL
EST GO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos os autos.
PODER JUDICIÁRIO
Declaro extinta a execução pelo pagamento, com fulcro no art. 924,
JUSTIÇA DO
II, do CPC/2015.
Recolha-se o saldo da conta judicial ID. 3e080de a título de custas.
Cancelem-se todas as restrições e convênios ativos no presente
INTIMAÇÃO
feito.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8a40d4
Ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
baixas necessárias.
2 - DISPOSITIVO
/aro
Pelo exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por
SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL
ÉDISON VACCARI
EST GO em face de LAZARA DE FATIMA MACHADO, decido
Juiz Titular de Vara do Trabalho
extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art.
485, inciso IV, do CPC/2015, consoante fundamentação supra, que
passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Custas pelo(a) Sindicato, no importe de R$48,97, calculadas sobre
o valor atribuído à causa (R$2.448,42), que deverão ser pagas no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174831
Processo Nº ATOrd-0011051-18.2019.5.18.0001
AUTOR
LEONARDO LEANDRO DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
RÉU
PARAUAPEBAS FUTEBOL CLUBE