3518/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1523
RÉU
PRISMA CONSULTORIA AMBIENTAL
LTDA - EPP
JOSÉ CARLOS PRATES
RODRIGUES(OAB: 20740/GO)
se que o processo foi remetido ao arquivo provisório, sem
manifestação da parte interessada desde 18/07/2020 (§1°, art. 11-A,
ADVOGADO
CLT).
Assim, considerando que o(a) interessado(a) manteve-se inerte;
tendo em vista a data em que foi determinado o arquivamento
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISMA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - EPP
provisório dos autos, com fulcro no art. 40, § 4° da Lei 6.830/80,
decreto, de ofício, a prescrição intercorrente.
Nesse sentido, também é o art.11-A da CLT, inserido pela Lei nº
PODER JUDICIÁRIO
13.467/17, que modificou a legislação processual trabalhista, in
JUSTIÇA DO
verbis:
"Art. 11-A, CLT. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
trabalho no prazo de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928036a
proferido nos autos.
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
DESPACHO
execução".
No mesmo sentido, dispõe o art. 161 do Provimento Geral
Consolidado do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18°
Região:
Ante o trânsito em julgado do Acórdão que confirmou a sentença
que extinguiu o feito sem resolução do mérito por seus próprios
fundamentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Art. 161, PGC/TRT18. Inviabilizando-se a execução, por inércia do
Cumpra-se.
credor, poderá ser ela extinta, decorrido o prazo de dois anos do
seu arquivamento, a contar da determinação judicial no curso da
execução.
(Observação: art. 161 alterado pelo Provimento nº 01/2018).
Cientifiquem-se as partes. Prazo e fins legais.
dnc
LUZIANIA/GO, 18 de julho de 2022.
Decorrido, in albis, encerre-se a execução e proceda aos
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
desbloqueios junto aos convênios (BACENJUD, BNDT, RENAJUD,
Juíza Titular de Vara do Trabalho
INFOJUD, SERASA, SABB, CNIB e Incra), dentre outros, em sendo
o caso.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Cumpra-se.
Nada mais.
Processo Nº ATSum-0010925-92.2021.5.18.0131
AUTOR
DAVID VIEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
JOSUE ANTONIO DA SILVA
FILHO(OAB: 62662/GO)
AUTOR
GABRIEL VIEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
JOSUE ANTONIO DA SILVA
FILHO(OAB: 62662/GO)
RÉU
PRISMA CONSULTORIA AMBIENTAL
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSÉ CARLOS PRATES
RODRIGUES(OAB: 20740/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID VIEIRA RODRIGUES
- GABRIEL VIEIRA RODRIGUES
dnc
LUZIANIA/GO, 18 de julho de 2022.
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0010925-92.2021.5.18.0131
AUTOR
DAVID VIEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
JOSUE ANTONIO DA SILVA
FILHO(OAB: 62662/GO)
AUTOR
GABRIEL VIEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
JOSUE ANTONIO DA SILVA
FILHO(OAB: 62662/GO)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928036a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185728