3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
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Odilon Santos e não há, nos autos, prova que afaste tal presunção
solidário por eventual sentença condenatória' e que 'a razão social
(a cargo da recorrente, naturalmente).'
correta do 'Shopping Cerrado' é CONDOMINIO SHOPPING
CERRADO e não CCP CERRADO EMPRENDIMENTOS
Entretanto, ao apreciar a matéria em outro processo, a presunção
IMOBILIARIOS S.A, restando evidente o equívoco do Reclamante
acima restou afastada, conforme decidiu esta 3ª Turma no
ao incluir a ora Contestante no polo passivo, com suposto nome
julgamento do RO-0010145-84.2017.5.18.0005, de minha relatoria.
fantasia de Shopping Cerrado' (ID. 18e7e97 - Pág. 4).
Transcrevo a fundamentação exposta no referido acórdão (j.
28/03/2019):
Ou seja, a quinta reclamada disse que o CONDOMÍNIO SHOPPING
CENTER CERRADO, (...), é pessoa jurídica distinta da empresa
'Conforme tratado na preliminar de nulidade da sentença por
CCP CERRADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., ora
cerceamento de defesa arguida pela quinta reclamada, a Exma.
recorrente.
Juíza de origem reconheceu que a CCP CERRADO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. pertence ao mesmo
(...)
grupo econômico das demais reclamadas com base em dois
documentos: i) a imagem retirada do sítio eletrônico de uma rede
De fato, a empresa CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER
social do Grupo Odilon Santos (ID. f89d793 - Pág. 1), que foi
CERRADO tem CNPJ nº 24.357.174/000174 (ID. c1cec56 - Pág. 1),
juntada pelo reclamante com a petição e inicial; ii) notícia retirada do
enquanto a quinta reclamada, CCP CERRADO
sítio eletrônico do jornal O Popular noticiando a criação do Shopping
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., está inscrita no CNPJ
Cerrado, na qual consta a informação de que o referido shopping
sob o nº 13.619.137/0002-51.
pertence ao Grupo Odilon Santos (ID. bb4a2ad), juntado pelo
reclamante ao manifestar-se sobre as defesas.
Ademais, as notícias retiradas de sítios eletrônicos da rede mundial
de computadores juntadas pelo reclamante provam que a CCP
Ao impugnar a defesa apresentada pela quinta reclamada, o
Cyrela Commercial Properties S.A. e o Grupo Odilon Santos, dois
reclamante juntou: i) comprovante de inscrição e de situação
grupos econômicos distintos, fizeram parceria para o
cadastral da quinta reclamada (ID. C1cec56); ii) página eletrônica
'desenvolvimento do Shopping Cerrado, na cidade de Goiânia' (ID.
retirada da rede mundial de computadores que apresenta
f5ac156 - Pág. 2).
informações de localização e propriedade do Shopping Cerrado e
uma notícia retirada da rede mundial de computadores por meio da
E a quinta reclamada, CCP CERRADO EMPREENDIMENTOS
qual a Cyrela Commercial Properties S.A. Empreendimentos e
IMOBILIÁRIOS S.A., integra o grupo Cyrela.
Participações "comunica o desenvolvimento do Shopping Cerrado"
(ID. F5ac156); iii) Convenção de Condomínio Edilício "Shopping
Em consulta ao endereço eletrônico 'http://www.ccpsa.com.br', sítio
Center Cerrado" (ID. 2740D06); iv) notícia retirada do sítio eletrônico
eletrônico (...) vejo que a Cyrela Commercial Properties também
do jornal O Popular noticiando a criação do Shopping Cerrado, na
apresenta ao mundo o Shopping Cerrado ligado ao seu grupo."
qual consta a informação de que o referido shopping pertence ao
Grupo Odilon Santos (ID. Bb4a2ad).
Não há, portanto, nos autos nenhuma prova ligando a empresa
CCP CERRADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ao
É certo que na imagem retirada do sítio eletrônico de uma rede
grupo Odilon Santos por laços de subordinação.
social juntada pelo reclamante com a petição inicial (ID. f89d793 Pág. 1), o Grupo Odilon apresenta a logomarca do Shopping
Diante do exposto dou provimento ao recurso ordinário interposto
Cerrado, apresentando a referida empresa como uma das
pela reclamada CCP CERRADO EMPREENDIMENTOS
integrantes do grupo.
IMOBILIÁRIOS S.A. para absolvê-la da condenação, ficando
prejudicada as demais matérias recursais.
Ocorre que a quinta reclamada disse em defesa que 'o Reclamante
ao narrar os fatos em sua inicial em nenhum momento refere-se a
CCP CERRADO EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, mas
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
sempre indica o SHOPPING CERRADO, como suposto responsável
(SORVETERIA CREME E MEL, CONDOMÍNIO SHOPPING
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