3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
1630
PERITO
ADRIANA CURADO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JBS S/A
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b46ea4
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
Vistos etc.
Designada a perícia a ser realizada em Goiânia - GO, a reclamada
alega que o reclamante é motorista de curtume, no qual os
carregamentos eram feitos na empresa reclamada de Marabá – PA,
e portanto o objeto da perícia é o contato com produtos químicos do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b46ea4
proferido nos autos.
Vistos etc.
Designada a perícia a ser realizada em Goiânia - GO, a reclamada
couro.
Diz que a empresa localizada em Goiânia possui como atividade
principal o frigorífico, e portanto, requer que seja cancelada a
presente perícia de Goiânia e, assim, postula que essa perícia seja
realizada em Marabá, local efetivo em que o reclamante trabalhava.
alega que o reclamante é motorista de curtume, no qual os
carregamentos eram feitos na empresa reclamada de Marabá – PA,
e portanto o objeto da perícia é o contato com produtos químicos do
couro.
Diz que a empresa localizada em Goiânia possui como atividade
Analiso.
Com razão a reclamada.
Em análise detida à petição inicial, o reclamante alega que
trabalhava como motorista transportador de couro de boi,
requerendo o adicional de insalubridade sob o fundamento de que
ao realizar o descarregamento dos dos couros químicos
transportados havia contato com agentes químicos.
Corrobora o alegado a ficha de registro do reclamante em fl. 188,
em que consta a atividade de “motorista carreteiro – couro verde –
principal o frigorífico, e portanto, requer que seja cancelada a
presente perícia de Goiânia e, assim, postula que essa perícia seja
realizada em Marabá, local efetivo em que o reclamante trabalhava.
Analiso.
Com razão a reclamada.
Em análise detida à petição inicial, o reclamante alega que
trabalhava como motorista transportador de couro de boi,
requerendo o adicional de insalubridade sob o fundamento de que
ao realizar o descarregamento dos dos couros químicos
Marabá”.
Por outro, é de conhecimento público que a reclamada instalada em
Goiânia realiza a atividade principal de frigorífico.
Nestes termos, determino que seja cancelada a realização da
perícia a ser realizada em Goiânia (fl. 297).
Expeça-se Carta Precatória para realização da perícia para
análise do adicional de insalubridade na empresa reclamada
localizada em Marabá – PA.
Encaminhem também os quesitos e a designação de perito
assistente, se houver.
Intimem-se as partes e o perito, com urgência.
GOIANIA/GO, 12 de dezembro de 2022.
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Juiz Titular de Vara do Trabalho
transportados havia contato com agentes químicos.
Corrobora o alegado a ficha de registro do reclamante em fl. 188,
em que consta a atividade de “motorista carreteiro – couro verde –
Marabá”.
Por outro, é de conhecimento público que a reclamada instalada em
Goiânia realiza a atividade principal de frigorífico.
Nestes termos, determino que seja cancelada a realização da
perícia a ser realizada em Goiânia (fl. 297).
Expeça-se Carta Precatória para realização da perícia para
análise do adicional de insalubridade na empresa reclamada
localizada em Marabá – PA.
Encaminhem também os quesitos e a designação de perito
assistente, se houver.
Intimem-se as partes e o perito, com urgência.
Processo Nº ATOrd-0011064-94.2022.5.18.0006
AUTOR
RONES RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
TATIANA DA SILVA(OAB: 45982/GO)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
KLEBER LUDOVICO DE
ALMEIDA(OAB: 27748/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193182
GOIANIA/GO, 12 de dezembro de 2022.
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011594-06.2019.5.18.0006