2323/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017
ADVOGADO
AURILO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 29863/PE)
FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO
ACUCAR E DO ALCOOL DE AL
FERNANDO JOSE GONCALVES
PONTES(OAB: 1119/AL)
RÉU
ADVOGADO
208
MACEIO, 21 de Setembro de 2017
LUIZ HENRIQUE CANDIDO DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
"
- FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL
DE AL
- TARCIMARA DE MEDEIROS FERNANDES
MACEIO, 27 de Setembro de 2017.
SHIRLEY MIRANDA LOPES
Servidor
Intimação
DESTINATÁRIO(S):
AUTOR: TARCIMARA DE MEDEIROS FERNANDES
Processo Nº RTSum-0000515-71.2017.5.19.0006
AUTOR
MARIA CICERA FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
ELISABELA VASCONCELOS DA
COSTA(OAB: 14373/AL)
ADVOGADO
MARIA JOSE VASCONCELOS(OAB:
5543/AL)
ADVOGADO
LUIZ DE ALBUQUERQUE PONTES
NETO(OAB: 7031/AL)
RÉU
MENU IN BOX DELIVERY EIRELI ME
RÉU: FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO
Intimado(s)/Citado(s):
FERNANDO JOSE GONCALVES PONTES
AURILO CARNEIRO DA CUNHA FILHO
PROCESSO: 0000467-15.2017.5.19.0006
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
ALCOOL DE AL
- MARIA CICERA FREITAS DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: AURILO CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
FILHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado(s) do reclamado: FERNANDO JOSE GONCALVES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 19ª REGIÃO
PONTES
6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Avenida da Paz, 1994, Centro, MACEIO - AL - CEP: 57020-440
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
TEL.: (82) 21218329
"Destinatário(s)", para ciência da Decisão, CUJO RESULTADO E
EMAIL: [email protected]
CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
Destinatário(s): ELISABELA VASCONCELOS DA COSTA
ISTO POSTO,
PROCESSO: 0000515-71.2017.5.19.0006
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por TARCIMARA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
DE MEDEIROS FERNANDES em face de FUNDAÇÃO HOSPITAL
AUTOR: MARIA CICERA FREITAS DOS SANTOS
DA AGRO-INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL DE
RÉU: MENU IN BOX DELIVERY EIRELI - ME
ALAGOAS condenando a reclamada ao pagamento da importância
INTIMAÇÃO PJe-JT
de R$ 14.024,72, além de honorários advocatícios no importe de
10% do valor da condenação. Condeno, ainda, à obrigação de
anotar a data de extinção do contrato em CTPS e de entregar os
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimados para: ESCLARECER
formulários necessários para movimentação da conta vinculada de
quais parcelas do acordo foram inadimplidas até o momento, uma
FGTS e para habilitação no programa seguro desemprego, sendo
vez que o requerimento de execução de ID 8e683f6 só menciona o
as duas últimas substituídas por alvarás judiciais a serem
inadimplemento da 1ª parcela dos honorários advocatícios.
expedidos após o trânsito em julgado.
Prazo: 5 dias.
Custas pelo reclamado no importe de R$ 320,00 calculadas sobre
R$ 16.000,00, valor para efeitos do art. 789, §1º, da CLT.
Contribuições previdenciárias devidas por ambas as partes, em
valores históricos, devidamente corrigidos.
Imposto de renda a ser retido no momento do pagamento.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111529
MACEIO/AL., 28 de Setembro de 2017
LILIANE CRISTINA CALHEIROS DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Intimação
Processo Nº RTSum-0000540-84.2017.5.19.0006
AUTOR
COSME SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
GILDO DANTAS DA SILVA(OAB:
10593/AL)