1565/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Setembro de 2014
às partes o prazo preclusivo de 05 dias para, querendo,
02ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo
Notificação
apresentarem rol de testemunhas, as quais serão intimadas pelo
Provimento, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que
comparecerem, independentemente de intimação.
As partes deverão comparecer à audiência, sob as penas do art.
844 da CLT.
Fica(m) ciente(s) a(s) reclamada(s) que deverá(ão) juntar, no
processo eletrônico, via atualizada do contrato ou estatuto social,
procuração, bem como preposição, se for o caso, sob as penas do
art. 13, II do CPC, bem assim os documentos solicitados pelo
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Processo Nº RTOrd-1001666-89.2014.5.02.0602
Relator
ADRIANA MIKI MATSUZAWA
RECLAMANTE
BRUNA MICHELE BISPO SOARES
ADVOGADO
EDUARDO LUIZ MARCONATO(OAB:
149268)
ADVOGADO
FABIO TAKEZO UCHIDA(OAB:
170051)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA LLOVET DE
PEREIRA E MAIA PLICQUE(OAB:
153779)
RECLAMADO
VIA SUL TRANSPORTES URBANOS
LTDA.
RECLAMADO
VIACAO CAMPO BELO LTDA
demandante, sob as penas do art. 359 do CPC.
A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
sistema PJe, até 01 (uma) hora antes da audiência, nos termos do
Ato GP/CR nº 01/2012, ou apresentada oralmente em audiência na
forma do art. 847 da CLT.
Registre-se, por oportuno, que à(s) ré(s) não deverão atribuir
Justiça do Trabalho - 2ª Região
2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
sigilo a cartas de preposição, procuração, substabelecimento,
-
atos constitutivos, rol de testemunhas, sob pena de
desconsideração com as consequências legais correspondentes.
Frise-se, ainda, que observados os pressupostos de ampla defesa e
contraditório, eventuais petições ou documentos doravante
Destinatário:
BRUNA MICHELE BISPO SOARES
juntados sob sigilo pelo autor, sem justificativa plausível, serão
desconsiderados para quaisquer fins.
Observados os termos do art. 264 do CPC, considerando,
outrossim, os termos da Súmula 16 do C.TST, fica vedado o
aditamento à exordial.
Restando negativa a citação por motivo de ausência ou recusa,
reitere-se por Oficial de Justiça; em razão de mudança,
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1001666-89.2014.5.02.0602 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: BRUNA MICHELE BISPO SOARES
Réu: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. e outros
desconhecimento da ré, bem como inexistência do endereço
indicado, fica determinada a intimação do reclamante para
indicação da atual e correta localização da ré e/ou sócios, cuja
Vistos etc..
condição deverá ser comprovada, documentalmente, no prazo de
05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Consigne-se, outrossim, que as partes devem proceder a
habilitação dos advogados quando da autuação do feito, ou
ingresso nos autos, durante o cadastramento, selecionando a
opção [ + procurador/terceiro vinculado ], incluindo, nesta
oportunidade, todos advogados que pretendem receber as
intimações, vinculando-os ao autor e réu, conforme o caso,
instruindo o feito com os documentos de representação processual
(atos constitutivos e procuração), sob pena de inabilitação.
Intime-se o demandante. Cite(m)-se a ré(s). Cumpra-se. Nada mais.
São Paulo, data supra.
(assinado eletronicamente)
Adriana Miki Matsuzawa
Juíza do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78971
Considerando o disposto na Portaria GP nº88/2013 e na Resolução
01/2013 deste E.Tribunal, que tratam da competência absoluta
deste Juízo, intime-se o demandante para que, no prazo
preclusivo de 02 dias, manifeste-se indicando o endereço e
CEP do local da prestação de serviços por cada período
trabalhado e do local da contratação, salientando-se que, caso
a prestação dos serviços não tenha ocorrido em local cujo
CEP se encontra no Anexo 1, abaixo transcrito, ou o caso não
se enquadre no§ 3º do art. 651 da CLT, a competência não
será do Fórum da Zona Leste.