1757/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1052
Destinatário:
30/11/2014 como último dia trabalhado.
UENIS PEREIRA DOS SANTOS
A presente decisão, tendo como favorecido o(a) autor(a) FABRICIO
CARDOSO DE SOUZA, tem força de ALVARÁ perante a CEF para
liberação do FGTS e Ministério do Trabalho e Emprego para
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
habilitação do Seguro-desemprego, e supre a inexistência do
Processo: 1001898-95.2014.5.02.0313 - Processo PJe-JT
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho/CD, dos
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Autor: UENIS PEREIRA DOS SANTOS
Para tanto, são fornecidas as seguintes informações acerca do
Réu: RECICLAGEM S.J. LTDA - ME
contrato de trabalho ao contrato de trabalho:
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
CTPS: 71201, série 00289-SP
fornecer o endereço atual da reclamada para para prosseguimento.
PIS nº: 160.04014.150
GUARULHOS, 26 de Junho de 2015.
Notificação
Processo Nº RTOrd-1002073-89.2014.5.02.0313
Relator
JOSE ANTONIO FAQUIN ALVES
RECLAMANTE
FABRICIO CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO
benedito josé de souza(OAB: 64464D/SP)
RECLAMADO
universidade federal de são paulo unifesp
RECLAMADO
RV3 SERVICOS LTDA - ME
REPRESENTANTE
ADM. INDIRETA FEDERAL
(Autarquias e Fundações) - Arujá,
Guarulhos, Itaquaquecetuba
Data de admissão: 12/12/2011
Data de desligamento: 30/11/2014
função: Zelador
Consigno que a habilitação no seguro-desemprego ficará
condicionada ao preenchimento dos demais requisitos legais, a ser
verificado pelo órgão competente.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO CARDOSO DE SOUZA
Fica o(a) autor(a) autorizado(a) a proceder o levantamento.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
3ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Intime-se o reclamante e aguarde-se a prolação da sentença.
GUARULHOS, 25 de Junho de 2015.
Intimação
Processo nº 1002073-89.2014.5.02.0313
RECLAMANTE: FABRICIO CARDOSO DE SOUZA
RECLAMADO: RV3 SERVICOS LTDA - ME e outros
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de Guarulhos/SP, em face do que deles consta. À
consideração de V.Exa.
GUARULHOS, 25 de Junho de 2015.
THAIS HELENA SILVA DE CAMARGO E SOUZA
Vistos etc.
Diante da manifestação de id eb5d1b1 e da certidão de id 7650dfc,
defiro a expedição de novos alvarás, devendo constar o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86473
Processo Nº RTOrd-1002107-64.2014.5.02.0313
RECLAMANTE
ROBSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
Marco Augusto de Argenton e
Queiroz(OAB: 163741/SP)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ APARECIDA TRINDADE
LEITE MIRANDA(OAB: 127800/SP)
ADVOGADO
ALEXSANDER PIERRE MACEDO DA
SILVA(OAB: 233493/SP)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA FELICE DOS SANTOS
PERCEQUILLO(OAB: 152493/SP)
RECLAMADO
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
FABIANA MORSELLI(OAB:
271007/SP)
RECLAMADO
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
77977-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA
SA