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TRT2 26/08/2015 - Folha 1233 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/08/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1800/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2015

1233

Processo Nº Notif-1001395-04.2015.5.02.0713
REQUERENTE
FRADEMA COMERCIO E SERVICOS
AUXILIARES LTDA - ME
ADVOGADO
MARISTELA ANTONIA DA
SILVA(OAB: 260447/SP)
REQUERIDO
RAI GONCALVES DE OLIVEIRA

São Paulo, 25 de agosto de 2015.

Intimado(s)/Citado(s):

RODRIGO GARCIA SCHWARZ - Juiz do Trabalho.

- FRADEMA COMERCIO E SERVICOS AUXILIARES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região

13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

14ª Vara do Trabalho - Zona Sul
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000141-90.2015.5.02.0714
RECLAMANTE
ANGELA MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO
DEJAIR DE ASSIS SOUZA(OAB:
257340/SP)
RECLAMADO
DROGARIA AMFARMA LTDA - ME
ADVOGADO
IVANI CALAMIA(OAB: 130356/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA DE CARVALHO

Processo nº 1001395-04.2015.5.02.0713
REQUERENTE: FRADEMA COMERCIO E SERVICOS
AUXILIARES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

REQUERIDO: RAI GONCALVES DE OLIVEIRA

Justiça do Trabalho - 2ª Região

14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

Av. das Nações Unidas, 22939, Vila Almeida, SAO PAULO - SP CEP: 04795-100
CHAMO O FEITO À CONCLUSÃO

-

Vistos, etc.
Destinatário:
ANGELA MARIA DE CARVALHO
Tendo em vista que a presente ação foi cadastrada, via Sistema
PJe-JT, sem a devida apresentação da petição inicial, peça
indispensável à admissibilidade da ação, DECIDO extinguir, de
plano, o presente processo eletrônico, irregularmente autuado,

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

por inexistente a devida petição inicial e, portanto, a própria
ação correspondente, sem resolução de mérito, arquivando-o.

Processo: 1000141-90.2015.5.02.0714 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANGELA MARIA DE CARVALHO

Custas, pelo autor, no valor de R$ 10,64, dispensadas de ofício.

Intime-se. Arquive-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 88161

Réu: DROGARIA AMFARMA LTDA - ME

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