1811/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015
2070
14111317275545300
procuração
Procuração
000008985667
Processo nº 1002073-89.2014.5.02.0313
14111317275459500
Petição Inicial
Petição Inicial
000008985665
RECLAMANTE: FABRICIO CARDOSO DE SOUZA
RECLAMADO: RV3 SERVICOS LTDA - ME e outros
. Caso a reclamada não consiga consultá-los via internet, deverá
comparecer à
Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para
ter acesso a eles ou
receber orientações. A audiência será UNA,
nos termos da CLT. Os documentos deverão ser apresentados
pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da
audiência (Ato GP/CR 01/2012 - E.TRT 2ª Região). Se a reclamada
não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de
documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade
Judiciária no
mínimo uma hora antes da audiência para proceder
à adequação dos
documentos por meio dos equipamentos
disponíveis na Central de
Atendimento. Na
audiência referida
lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado)
Aos 17 dias do mês de Julho do ano de dois mil e quinze, na 3ª
Vara do Trabalho de Guarulhos, nos autos em que são partes:
FABRICIO CARDOSO DE SOUZA, reclamante, e RV3 SERVICOS
LTDA - ME e UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO UNIFESP, reclamada, foi proferida a seguinte:
que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se
acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento a
audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos
termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos,
SENTENÇA
presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados
pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844
da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa
jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a cópia atual do
RELATÓRIO
estatuto constitutivo (contrato social) de forma
eletrônica.Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. E, para que
chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o
presente edital que será publicado no Diário Oficial.
FABRICIO CARDOSO DE SOUZA, qualificada na inicial, ajuizou
Reclamação Trabalhista em face de e RV3 SERVICOS LTDA ME e UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP,
Edital
Processo Nº RTOrd-1002073-89.2014.5.02.0313
RECLAMANTE
FABRICIO CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO
benedito josé de souza(OAB: 64464D/SP)
RECLAMADO
universidade federal de são paulo unifesp
RECLAMADO
RV3 SERVICOS LTDA - ME
REPRESENTANTE
(1º Grau) - ADM. INDIRETA FEDERAL
(Autarquias e Fundações) - Arujá,
Guarulhos, Itaquaquecetuba
Intimado(s)/Citado(s):
- (1º Grau) - ADM. INDIRETA FEDERAL (Autarquias e
Fundações) - Arujá, Guarulhos, Itaquaquecetuba
aduzindo, em síntese, que ainda labora para a reclamada e que
foi admitido em 12/12/2011, exercendo a função de zelador,
percebendo por última remuneração mensal o importe de R$
1.082,75. Pleiteou a declaração de sua rescisão indireta, verbas
rescisórias, diferenças de vale transporte, além dos benefícios
da assistência judiciária gratuita e honorários advocatícios.
Requereu a condenação da reclamada conforme pedidos que
elenca de "1" a "4" na inicial. Deu a causa o valor de R$
30.000,00. Juntou documentos.
Proposta de Conciliação Rejeitada.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
A primeira reclamada, apesar de regularmente citada, não
compareceu à audiência em que deveria apresentar sua defesa,
3ª Vara do Trabalho de Guarulhos
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