1983/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2016
ADVOGADO
CLAUDIO LUIZ ESTEVES(OAB:
102217/SP)
JOSE CARLOS LAMBER - ME
MALU DE MEDEIROS SOUSA(OAB:
174914/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCLESTON SILVA BRASILEIRO
874
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001002-94.2015.5.02.0611
RECLAMANTE
MARCO ANTONIO BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO
CLAUDIO LUIZ ESTEVES(OAB:
102217/SP)
RECLAMADO
JOSE CARLOS LAMBER - ME
ADVOGADO
MALU DE MEDEIROS SOUSA(OAB:
174914/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
- JOSE CARLOS LAMBER - ME
TRABALHO
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
ANGELA SALUTI PINHO NOGUEIRA
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
DESPACHO
-
Vistos
Os cálculos do exequente, tais quais apresentados, não permitem
sua conferência, pois limitaram-se a apresentar o valor das
diferenças que entende devidas, sem demonstrar o cálculo. Atente
Destinatário:
JOSE CARLOS LAMBER - ME
que as diferenças deverão ser apuradas mês a mês, computandose os dias efetivamente trabalhados, demonstrando o cálculo dos
valores que entende devidos a tais títulos.
Primeiramente, retifique o exequente seus cálculos, reapresentando
-os por meio de planilha elucidativa, bem como atentando-se para
os estritos termos da condenação, eis que apuração de verbas
não deferidas configuram conduta temerária além de atentado
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1001002-94.2015.5.02.0611 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARCO ANTONIO BEZERRA VIEIRA
Réu: JOSE CARLOS LAMBER - ME
à dignidade da jurisdição, desafiando a aplicação das
penalidades previstas em lei, nos termos do art. 77 a 81 do
CPC/15. Indicando de forma clara, o valor principal total apurado, os
juros de principal, o FGTS devido, os juros de FGTS, os
recolhimentos previdenciários (cota autor e ré) e fiscais, no prazo de
Fica V. Sa. intimado a contestar, no prazo preclusivo de 10 dias, os
cálculos apresentado pelo autor.
Disponibilizado no DEJT em 23/05/2016.
SAO PAULO, 23 de Maio de 2016.
10 dias, SEM sigilo, para possibilitar a contestação pela empresa.
Com relação ao FGTS, deverá comprovar documentalmente o valor
indicado, e os depósitos porventura não efetuados pela executada,
juntando extrato analítico de todo o período, e os juros
correspondentes.
A apuração das verbas deverá se dar de forma a evidenciar o
procedimento utilizado na apuração dos valores que entender
devidos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001002-94.2015.5.02.0611
RECLAMANTE
MARCO ANTONIO BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO
CLAUDIO LUIZ ESTEVES(OAB:
102217/SP)
RECLAMADO
JOSE CARLOS LAMBER - ME
ADVOGADO
MALU DE MEDEIROS SOUSA(OAB:
174914/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LAMBER - ME
Inerte, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SAO PAULO, 22 de Maio de 2016
Justiça do Trabalho - 2ª Região
9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95847
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE