2033/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2016
porquanto o direito do trabalho possui regime jurídico próprio que
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- VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.
- VIACAO CAMPO BELO LTDA
não prevê os honorários de sucumbência (parcela incompatível com
o regime do art. 791 da CLT), bem como a indenização pelas
despesas com honorários advocatícios (Súmula 219 e 329 do C.
PODER JUDICIÁRIO
TST).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Mantenho.
CG
Ante o exposto,
Acórdão
PROCESSO nº 1001666-89.2014.5.02.0602 (RO)
Tomaram parte no julgamento as Exmas. Sras. BIANCA BASTOS,
RECORRENTES: BRUNA MICHELE BISPO SOARES E VIA SUL
SIMONE FRITSCHY LOURO, JANE GRANZOTO TORRES DA
TRANSPORTES URBANOS LTDA.
SILVA.
RECORRIDO: VIAÇÃO CAMPO BELO LTDA
RELATOR: BIANCA BASTOS
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE
RELATÓRIO
FRITSCHY LOURO.
Adoto o relatório da sentença (id nº 4b7ad27) proferida pela MMa.
Juíza Dra. Adriana Miki Matsuzawa que julgou PROCEDENTE EM
ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do
PARTE a ação.
Trabalho da Segunda Região em:por unanimidade de votos,
Embargos de declaração apresentados pela autora (id nº 1be3b2d)
conhecer os recursos interpostos, rejeitar a preliminar de nulidade
e pela 1ª ré (id nº a23447d), julgados (id nº 368b13d).
por julgamento extra petita arguida pela reclamada e no mérito DAR
Recurso ordinário interposto pela reclamante (id nº c7a7c46)
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA
buscando a reforma da sentença quanto à data da dispensa e
RECLAMADA, para limitar a condenação das horas extras a
verbas correlatas, férias vencidas, horas extras, feriados
excedente da 44ª hora semanal e não da 40ª como constou do
trabalhados, intervalo interjornada, intervalo intrajornada, dano
julgado de primeiro grau e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
moral, honorários advocatícios (perdas e danos).
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, nos termos da fundamentação do
Recurso ordinário apresentado pela 1ª reclamada (id nº ddad504)
voto da Relatora. O valor da condenação é mantido para a
insurgindo-se contra o julgado no que se refere à reversão da justa
finalidade a que se destina.
causa aplicada, verbas rescisórias, entrega de TRCT e CD, FGTS +
40%, multa diária para anotação em CTPS, horas extras, labor em
feriados, intervalo intrajornada, reflexos das horas extras em dsrs,
BIANCA BASTOS
reflexos, base de cálculo das horas extras, justiça gratuita.
Relator
Contrarrazões (id nº 138ddd9) pela autora e (id nº e972a49) pela 1ª
VOTOS
ré.
Acórdão
Processo Nº RO-1001666-89.2014.5.02.0602
Relator
BIANCA BASTOS
RECORRENTE
BRUNA MICHELE BISPO SOARES
ADVOGADO
EDUARDO LUIZ MARCONATO(OAB:
149268/SP)
ADVOGADO
FABIO TAKEZO UCHIDA(OAB:
170051/SP)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA LLOVET DE
PEREIRA E MAIA PLICQUE(OAB:
153779/SP)
RECORRIDO
VIACAO CAMPO BELO LTDA
ADVOGADO
ANDREA VIANNA NOGUEIRA(OAB:
183299/SP)
RECORRIDO
VIA SUL TRANSPORTES URBANOS
LTDA.
ADVOGADO
ANDREA VIANNA NOGUEIRA(OAB:
183299/SP)
É o relatório.
VOTO
Os apelos são tempestivos (id nº f00427b), foram interpostos por
procuradores com mandatos nos autos (id nº e93d9ea e 371dee4).
A reclamada comprova o preparo do recurso (GFIP, id nº 7b1d2dd e
GRU, id nº 794d5bd e 4642577).
Há sucumbência, exceto quanto ao tópico relacionado a entrega de
TRCT e CD do recurso da reclamada, já que não houve a
condenação na entrega de referidas guias no julgado de primeiro
grau.
Deixo igualmente de conhecer o recurso da 1ª ré quanto ao pedido
de reforma atinente à justiça gratuita, uma vez que o reclamado não
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MICHELE BISPO SOARES
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detém interesse recursal. De fato. A gratuidade decorre de isenção
de taxa judiciária e, desse modo, tem origem e fim na relação