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TRT2 09/08/2016 - Folha 1210 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 09/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2039/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Ativo, eupneico, acianótico, anictérico.

1210

risco ergonômico.

Ausculta Cardio-Pulmonar = normal.
Abdômen - sem anormalidades.

C - Nexo causal caracterizado pela realização de movimentos
repetitivos com os membros superiores em razão de risco

Exame especial

ergonômico representado por microtraumas que

O Autor durante o exame médico pericial declarou ser destro.

quotidianamente agridem e vulneram as defesas orgânicas, e
que, por efeito cumulativo terminam por vencê-las, deflagrando

MMII (membros inferiores)

o processo mórbido.

Marcha claudicante com o membro inferior esquerdo em
grau moderado.
Exacerbação de dor nas manobras de joelho direito e

D - O Acidente-tipo, resulta definido no artigo 19 da Lei
8.213?91 como sendo aquele que ocorre pelo exercício da

esquerdo.

trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou

Sem atrofias musculares.

perturbação funcional que cause a morte, ou a perda, ou

Sinal de gaveta interrogado.

redução, permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho.

Psíquico:
· Mostra-se orientado no tempo e no espaço;

E - A definição, classificação, e características de Ler/Dort,

· Aparentando ser calmo, lúcido e consciente;

consideradas para fundamentação da conclusão do Laudo

· Memórias passadas preservadas;

Pericial, estão definidas na Norma Técnica da Previdência

· Memória atual perfeita;

Social em Outubro/98, revistas em Dezembro/2003, e relatadas

· Capacidade de concentração mediana;

na Instrução Normativa n* 98 de 05/12/2003, publicada no DOU

· Intelectualmente hígido;

em 10/12/2003, e fundamentada na lei, lei 8213 de 24/07/2001 e

· Articulação de pensamentos e formação do raciocínio

Decreto 3048 de 06/05/99.

normais tendendo a lentidão;
· Expressões normalmente articuladas não delirantes;

F - A estimativa de honorários periciais é um procedimento

· Humor com variações entre bem estar e ansiedade;

estritamente pessoal e profissional, definida por este Perito

· Atenção voluntária sem alterações e espontânea;

Médico especializado em Medicina do Trabalho e Medicina

· Com sintomas de ansiedade e desânimo;

Legal, atuante na Justiça do Trabalho desde 1981, baseada no

· Sem sinais dos principais sintomas de usuários de

fato da execução de trabalho técnico especializado, prova

substâncias estupefacientes;

técnica pericial, caracterizada como exigência legal,

· Sem sinais de manias, de transtorno afetivo bipolar;

determinada pelo MM Juízo Federal da Justiça do Trabalho,

· Inteligência dentro dos limites da normalidade;

trabalho este executado por profissional autônomo, imparcial,

· Juízo e crítica preservados;

cujo trabalho deverá ser valorizado e respeitado pelos dignos

· Aparência não doentia, discretamente abatido, trajes

Patronos, mesmo na condição de perdedor, e remunerado nos

limpos.

valores e estimados, ou em valores considerados dignos,

III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, CONCEITOS E DEFINIÇÕES

adequados e justos, a critério do MM Juízo.

A - Nexo Causal - constitui a relação de causa e efeito entre o
evento e o resultado.

G - Fundamentação e Considerações Técnico-Legais

O nexo é inegável quando se trata de acidente típico, pois o

Tendo sido honrosamente indicado pelo MM. Juízo para

empregado sofre o evento súbito, violento, de trauma

proceder à perícia médica no(a) Autor(a), conduzimos nossos

concentrado, com resultado imediatamente perceptível e

trabalhos nos procedimentos considerados necessários e

identificável no tempo, relacionado diretamente ao trabalho.

suficientes, para emitir a conclusão final, procedimentos
abaixo relacionados:

B - Nexo causal descaracterizado pela não identificação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 98441

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