2039/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Ativo, eupneico, acianótico, anictérico.
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risco ergonômico.
Ausculta Cardio-Pulmonar = normal.
Abdômen - sem anormalidades.
C - Nexo causal caracterizado pela realização de movimentos
repetitivos com os membros superiores em razão de risco
Exame especial
ergonômico representado por microtraumas que
O Autor durante o exame médico pericial declarou ser destro.
quotidianamente agridem e vulneram as defesas orgânicas, e
que, por efeito cumulativo terminam por vencê-las, deflagrando
MMII (membros inferiores)
o processo mórbido.
Marcha claudicante com o membro inferior esquerdo em
grau moderado.
Exacerbação de dor nas manobras de joelho direito e
D - O Acidente-tipo, resulta definido no artigo 19 da Lei
8.213?91 como sendo aquele que ocorre pelo exercício da
esquerdo.
trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou
Sem atrofias musculares.
perturbação funcional que cause a morte, ou a perda, ou
Sinal de gaveta interrogado.
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho.
Psíquico:
· Mostra-se orientado no tempo e no espaço;
E - A definição, classificação, e características de Ler/Dort,
· Aparentando ser calmo, lúcido e consciente;
consideradas para fundamentação da conclusão do Laudo
· Memórias passadas preservadas;
Pericial, estão definidas na Norma Técnica da Previdência
· Memória atual perfeita;
Social em Outubro/98, revistas em Dezembro/2003, e relatadas
· Capacidade de concentração mediana;
na Instrução Normativa n* 98 de 05/12/2003, publicada no DOU
· Intelectualmente hígido;
em 10/12/2003, e fundamentada na lei, lei 8213 de 24/07/2001 e
· Articulação de pensamentos e formação do raciocínio
Decreto 3048 de 06/05/99.
normais tendendo a lentidão;
· Expressões normalmente articuladas não delirantes;
F - A estimativa de honorários periciais é um procedimento
· Humor com variações entre bem estar e ansiedade;
estritamente pessoal e profissional, definida por este Perito
· Atenção voluntária sem alterações e espontânea;
Médico especializado em Medicina do Trabalho e Medicina
· Com sintomas de ansiedade e desânimo;
Legal, atuante na Justiça do Trabalho desde 1981, baseada no
· Sem sinais dos principais sintomas de usuários de
fato da execução de trabalho técnico especializado, prova
substâncias estupefacientes;
técnica pericial, caracterizada como exigência legal,
· Sem sinais de manias, de transtorno afetivo bipolar;
determinada pelo MM Juízo Federal da Justiça do Trabalho,
· Inteligência dentro dos limites da normalidade;
trabalho este executado por profissional autônomo, imparcial,
· Juízo e crítica preservados;
cujo trabalho deverá ser valorizado e respeitado pelos dignos
· Aparência não doentia, discretamente abatido, trajes
Patronos, mesmo na condição de perdedor, e remunerado nos
limpos.
valores e estimados, ou em valores considerados dignos,
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
adequados e justos, a critério do MM Juízo.
A - Nexo Causal - constitui a relação de causa e efeito entre o
evento e o resultado.
G - Fundamentação e Considerações Técnico-Legais
O nexo é inegável quando se trata de acidente típico, pois o
Tendo sido honrosamente indicado pelo MM. Juízo para
empregado sofre o evento súbito, violento, de trauma
proceder à perícia médica no(a) Autor(a), conduzimos nossos
concentrado, com resultado imediatamente perceptível e
trabalhos nos procedimentos considerados necessários e
identificável no tempo, relacionado diretamente ao trabalho.
suficientes, para emitir a conclusão final, procedimentos
abaixo relacionados:
B - Nexo causal descaracterizado pela não identificação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98441