2171/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017
INSS - intimação dispensada conforme Portaria do Ministério da
3455
GUARULHOS, 16 de Fevereiro de 2017
Fazenda 582/2013.
Intimem-se as partes.
RERISON STENIO DO NASCIMENTO
Nada mais.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
GUARULHOS,16 de Fevereiro de 2017
RERISON STENIO DO NASCIMENTO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ConPag-1000978-53.2016.5.02.0313
CONSIGNANTE
A BOLARIA CONFEITARIA DE
BOLOS CASEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLA DOANE DANTAS(OAB:
290752/SP)
ADVOGADO
CARLA ZEMINIAN CROCI
PEREIRA(OAB: 146139/SP)
ADVOGADO
LUCIANE CARVALHO(OAB:
261237/SP)
CONSIGNADO
MARIA LEDA DE SOUSA BANDEIRA
ADVOGADO
FERNANDA RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 337599/SP)
Processo Nº RTOrd-1001063-73.2015.5.02.0313
RECLAMANTE
SUELI GARCIA MORALES UTRILA
ADVOGADO
ELAINE GARCIA MORALES DE
ANDRADE(OAB: 141394/SP)
RECLAMADO
OESTE COMERCIAL DE FERRO E
ACO LIMITADA
ADVOGADO
LUCIANA GOMES PIMENTA(OAB:
244826/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OESTE COMERCIAL DE FERRO E ACO LIMITADA
- SUELI GARCIA MORALES UTRILA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A BOLARIA CONFEITARIA DE BOLOS CASEIROS LTDA EPP
- MARIA LEDA DE SOUSA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Processo nº 1001063-73.2015.5.02.0313
RECLAMANTE: SUELI GARCIA MORALES UTRILA
Trabalho de Guarulhos/SP.
GUARULHOS, data abaixo.
RECLAMADO: OESTE COMERCIAL DE FERRO E ACO LIMITADA
MILENE ASSAD II RIGATO
DESPACHO
Vistos
CONCLUSÃO
Diante dos documentos comprobatórios juntados pela consignada e
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
para que seja possível o saque de valores, passo a expedir o alvará
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
com o número do PIS anunciado.
Guarulhos, 15 de Fevereiro de 2017
Cópia da presente decisão, com a devida assinatura do(a)
MILENE ASSAD II RIGATO
Magistrado(a), tem força de ALVARÁ para LEVANTAMENTO DOS
DEPÓSITOS DE FGTS, ficando o responsável pelo cumprimento da
presente ordem ciente de que a criação de embaraços injustificados
ou o não cumprimento no prazo de 15 dias ensejará crime de
desobediência. O presente expediente supre a necessidade de
DECISÃO
Vistos.
carimbo da empresa na CTPS do trabalhador ou apresentação de
TRCT. PIS 16358835107; Admissão: 02/09/2015; Desligamento:
A presente decisão possui força de alvará para liberação dos
11/04/2016; Remuneração para fins rescisórios: R$ 1.170,00.;
seguintes depósitos à reclamante SUELI GARCIA MORALES
representante do espólio: ANTONIO BENEDITO DE LACERDA.
UTRILA, ou sua procuradora ELAINE GARCIA MORALES DE
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos.
ANDRADE - OAB: SP141394:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104348