2246/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017
16379
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Des. Dâmia Ávoli.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ivete Bernardes
Vieira de Souza (relatora), Orlando Apuene Bertão e Fernanda Oliva
Cobra Valdívia.
ACÓRDÃO
Posto isso,
ACORDAM os Magistrados da 16ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região por unanimidade de votos, CONHECER dos
recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao do reclamante e DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao da reclamada para (i) excluir da condenação a hora extra
intervalar e (ii) determinar que as horas extraordinárias sejam
calculadas com base nos cartões de ponto colacionados aos autos,
nos termos da fundamentação do voto da Relatora.
Cabeçalho do acórdão
Mantém-se, para fins recursais, inalterado o valor da condenação.
ASSINATURA
Acórdão
IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA
Juíza Relatora
fg 02/2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107940