2254/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
tornem os autos conclusos.
3577
Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora.
Remetam-se os autos ao Distribuidor do Fórum Ruy Barbosa.
SAO PAULO, 19 de Junho de 2017
SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
SAO PAULO, 12 de Junho de 2017
SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-1000992-46.2017.5.02.0719
RECLAMANTE
JOZENILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
JOSE HORACIO SLACHTA(OAB:
189811/SP)
RECLAMADO
M.E.S PARK ESTACIONAMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENILDO DA SILVA SOUZA
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000988-09.2017.5.02.0719
RECLAMANTE
LUCIANO HENRIQUE DE SOUSA
ADVOGADO
OTAVIO MAIA MARTINS FONTES
MUSOLINO(OAB: 328488/SP)
RECLAMADO
FAMILIA MANUALI RESTAURANTE
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO HENRIQUE DE SOUSA
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dra. SILVIA
HELENA SERAFIN PINHEIRO
SAO PAULO, 19 de Junho de 2017.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
CINTHIA ONISHI NAGAMORI
TRABALHO
DECISÃO
CONCLUSÃO
Vistos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª
Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada em 19/12/2013,
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dra. SILVIA
compete às Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa
HELENA SERAFIN PINHEIRO.
processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham
SAO PAULO, 19 de Junho de 2017.
prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I, o
CINTHIA ONISHI NAGAMORI
que é o caso do CEP 04547-000.
DECISÃO
Assim, considerando-se que o endereço apresentado pela
Vistos.
parte autora se enquadra em região cuja competência é de uma
Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada em 19/12/2013,
das Varas do Fórum Ruy Barbosa, reconheço, de ofício, a
compete às Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa
incompetência absoluta pelo critério funcional e determino a
processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham
remessa dos autos, via eletrônica através do sistema PJe, ao
prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I, o
Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do
que é o caso do CEP 01424-001.
Fórum Ruy Barbosa de São Paulo.
Assim, considerando-se que o endereço apresentado pela
Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora.
parte autora se enquadra em região cuja competência é de uma
Remetam-se os autos ao Distribuidor do Fórum Ruy Barbosa.
das Varas do Fórum Ruy Barbosa, reconheço, de ofício, a
incompetência absoluta pelo critério funcional e determino a
SAO PAULO, 19 de Junho de 2017
remessa dos autos, via eletrônica através do sistema PJe, ao
Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do
Fórum Ruy Barbosa de São Paulo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108256
SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular