2267/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
403
16120716372688200
Notificação
Notificação
000051651141
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
16120219133791900
Notificação
Notificação
000051031902
Decisão de
16120219133791900
Decisão
prevenção
000051031902
TERMO DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Processo nº 1002234-52.2016.5.02.0015
Reclamante(s): ISABELA CAROLINE DE SOUZA
Reclamada(s): SOUTH DO BRASIL - SERVIÇOS DE
Jucesp - Varoli
16111514191735800
TELEATENDIMENTO, COMERCIO DE COMPONENTES
000049254534
ELETRÔNICOS, EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E
Documento Diverso
COMUNICAÇÃO LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
16111514185457000
Jucesp - MVF
Documento Diverso
Julgamento agendado para o dia 26.06.2017 às 17h07.
000049254521
Vistos, etc.
CTPS
16111514182977300
Submetido o presente processo a exame, entre as partes acima
000049254514
especificadas, a DRA. MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA
CTPS
SILVEIRA, Juíza Titular da 15a Vara do Trabalho de São Paulo, na
Declaração de
Declaração de
16111514181557700
Hipossuficiência
Hipossuficiência
000049254506
data abaixo certificada, proferiu a seguinte:
S E N T E N Ç A:
ISABELA CAROLINE DE SOUZA, qualificado nos autos, propõe a
16111514180239000
Procuração
presente ação em face de SOUTH DO BRASIL - SERVICOS DE
Procuração
000049254494
T E L E A T E N D I M E N T O ,
16111514165754300
Petição Inicial
Petição Inicial
000049254478
C O M E R C I O
D E
COMPONENTESELETRONICOS, EQUIPAMENTOS DE
TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., reclamando direitos trabalhistas lesionados pela ré,
.
conforme razões aduzidas na sua petição inicial, fazendo os
pedidos correspondentes. Juntou documentos.
Caso a reclamada não consiga consultá-los via internet, deverá
A 1ª reclamada é revel e confessa quanto à matéria de fato.
comparecer à
Em defesa, a 2ª reclamada suscita preliminares, e no mérito,
Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para
ter acesso a eles ou
receber orientações. E, para que chegue ao
contesta os fatos articulados na inicial. Impugna os títulos e valores
conhecimento de todos os interessados, é passado o presente
pretendidos. Requer a improcedência da ação. Juntou documentos.
edital que será publicado no Diário Oficial.
Ouvido a autora e a 2ª ré.
Ouvida uma testemunha da autora.
Edital
Processo Nº RTOrd-1002234-52.2016.5.02.0015
RECLAMANTE
ISABELA CAROLINE DE SOUZA
ADVOGADO
JEFERSON CHINCHE(OAB:
76481/SP)
RECLAMADO
SOUTH DO BRASIL - SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO, COMERCIO DE
COMPONENTES ELETRONICOS,
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E
COMUNICACAO LTDA
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
Maria Aparecida Alves(OAB:
71743/SP)
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Proposta conciliatória final restou frustrada.
Alegações finais através de memorial pela reclamante.
É o relatório.
D E C I D E - S E:
DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL
Em face do local da prestação de serviço indicado na inicial, não
impugnado pelas partes adversas, e considerando, ainda, que o
CEP do endereço respectivo pertence ao centro expandido, declaro
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUTH DO BRASIL - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO,
COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS,
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA
a competência funcional deste Juízo.
DA REVELIA DA 1ª RECLAMADA
a) da validade da citação por edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108868