2337/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017
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manifestação em que é discutida a nulidade de citação (matéria de
346/347), representando-a judicialmente, o que indica sua
ordem pública), retiro o sigilo da petição e documentos para analisar
inequívoca ciência acerca da reclamação ajuizada e da audiência
a regularidade da citação.
realizada em 12/07/2017, ocasião em que deveria ter apresentado
O reclamante juntou certidão da JUCESP datada de 03/03/2017
sua defesa.
(conforme se verifica na parte final (lado direito, abaixo do ponto de
Friso que, compulsando os autos, não localizei os Ids: 0fb1e65,
interrogação) de fls. 148 (NIRE 35230025900), indicando que
d201897f, 1414ca3 e 30368E3 mencionados pela primeira
naquela época a razão social ainda era JEAN KLEBER GONSALES
reclamada às fls. 359, tampouco o alegado rastreador dos Correios
PEREIRA SOROCABA LTDA, e solicitou a citação na pessoa do
JJ711809760 mencionado na mesma página, não estando
sócio Luis Fernando Verbel que é não apenas seu sócio, como
minimamente relacionado com o presente feito tais Ids.
também seu administrador.
Ademais, a alegação de transformação da sociedade para o NIRE
Conforme certidão de fls. 171, consultado o sistema PJe, foram
35230025900, conforme documento alegado pela reclamada de Id:
constatados dois endereços para o sócio LUIS FERNANDO
30368E3 (não localizado) em nada a socorreria, pois foi justamente
VERBEL, quais sejam, Rua Rio de Janeiro, 287 e Rua Cananéia,
este o juntado pelo reclamante às fls. 147/148.
20, bl. 04, ap. 44.
Reconheço a regularidade da citação, pois: 1) a citação de fls.
Foram expedidas duas citações, de forma muito clara às fls.
176 foi enviada para o sócio Luis Fernando Verbel com a indicação
173/176, em nome de seu sócio LUIS FERNANDO VERBEL,
clara de quem era a reclamada e que a citação se dava na pessoa
constando expressamente que ficava "a reclamada JEAN KLEBER
de seu representante; 2) a citação foi recebida conforme consta do
GONSALES PEREIRA SOROCABA - ME citado da presente ação,
rastreamento e da segunda linha do quadro efetuado pela
na pessoa de seu representante, e notificado para comparecer à
reclamada às fls. 359 em que ela própria noticia como "positiva"; 3)
audiência UNA que se realizará no dia 12/07/2017 08:50 horas".
o endereço estava correto, já que a própria reclamada juntou a
Receberam os códigos de rastreamento JJ714486051BR e
intimação, por ela recebida, para a audiência de instrução que foi
JJ714486079BR, respectivamente.
para o mesmo endereço; 4) o sócio que recebeu a citação é o único
A própria reclamada às fls. 357 reconhece que "no corpo da citação
sócio e administrador da reclamada, o que demonstra que,
mencionava-se que era citado na qualidade de representante legal
justamente a pessoa responsável por representar a empresa,
da 1ª Reclamada".
recebeu a citação na condição de representante desta.
Às fls. 298 consta a regular entrega da citação JJ714486079BR
Não considero a defesa apresentada intempestivamente,
(Rua Cananéia) no dia 29/06/2017, sendo realizada a audiência em
tampouco os documentos atinentes ao contrato de trabalho do
12/07/2017 (fls. 299), respeitado o prazo do artigo 841 da CLT.
reclamante, assim como emenda de defesa apresentada,
A reclamada, às fls. 359 expressamente indica na segunda
mantendo a revelia imposta e a presunção de veracidade dos fatos
linha do quadro elaborado, que a citação de fls. 176 foi
alegados na inicial em relação à primeira reclamada, exceto naquilo
"positiva", na Rua Cananéia, endereçada ao sócio Luis
que foi negado expressamente pela segunda reclamada.
Fernando Verbel.
A primeira reclamada recebe o processo no estado em que se
Ademais, a reclamada juntou aos autos (fls. 404) comprovante de
encontra, nos termos artigo 346, parágrafo único, CPC, com a
recebimento da intimação para a presente audiência de instrução,
ressalva de que é revel.
que foi enviado novamente para o endereço da Rua Cananéia,
SAO PAULO, 19 de Outubro de 2017
20, bl. 04, ap. 44, corroborando e espancando qualquer dúvida
quanto à regularidade da citação inicial, que também foi enviada
JOAO FORTE JUNIOR
para tal endereço e devidamente recebida conforme consta do
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
rastreamento. Concluo que a própria reclamada, com a juntada do
documento de fls. 404 demonstra que o sócio recebe suas
correspondências naquele endereço.
19ª Vara do Trabalho de São Paulo
Edital
Também é de se ressaltar que a alteração de contrato social
juntada pela primeira reclamada às fls. 345/348 demonstra que a
Processo Nº RTOrd-0000467-18.2015.5.02.0019
Processo Nº RTOrd-00467/2015-019-02-00.0
empresa atualmente tem apenas um sócio, justamente LUIS
FERNANDO VERBEL, ou seja, a citação foi endereçada para a
única pessoa que administra a sociedade (clausula 6ª de fls.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112173
Autor
Advogado
Adao Sampaio Santos
PAULO ROGERIO MOREIRA(OAB:
254714-D/SP)