2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
1695
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SAO PAULO, data abaixo.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
LUCIANA DE OLIVEIRA CAMPOS
Vistos
O inadimplemento foi noticiado pelo(a) reclamante (ID a8b9feb).
Decido.
Intime-se a1ª reclamada (GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO
23ª Vara do Trabalho de São Paulo
PAULO LTDA) para que, no prazo de 5 dias, comprove a regular
quitação do acordo.
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo, no silêncio da reclamada, deverá o reclamante,
independentemente de nova intimação, no prazo de 30 dias e sob
pena de arquivamento definitivo dos autos, orientar o
prosseguimento do feito, nos termos do artigo 878 da CLT.
Intimem-se.
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
- [email protected]
Assinatura
SAO PAULO, 6 de Fevereiro de 2020
PRISCILA DUQUE MADEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº ATOrd-1001032-11.2019.5.02.0023
RECLAMANTE
RUBENS MIRANTE DA PAIXAO
ADVOGADO
GUSTAVO BORGES MARQUES(OAB:
171856/SP)
ADVOGADO
JEFFERSON FERREIRA
TENCA(OAB: 99597/SP)
ADVOGADO
ISABELA BICALHO DE FARIA
TAVARES(OAB: 410272/SP)
ADVOGADO
CARINA HONORATO DE
SOUZA(OAB: 379853/SP)
RECLAMADO
CENTRO EMPRESARIAL MARIO
GARNERO
ADVOGADO
MARCELO CASSIO
ALEXANDRE(OAB: 175464/SP)
RECLAMADO
GP - GUARDA PATRIMONIAL DE
SAO PAULO LTDA.
ADVOGADO
CARINA HONORATO DE
SOUZA(OAB: 379853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Destinatário: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
- GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146884