2939/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2020
6260
CONCLUSÃO
tratando-se de processo em fase de execução, retornem os autos
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara
conclusos para lançamento da movimentação adequada no
do Trabalho de São Paulo/SP, ante a petição noticiando acordo
sistema PJe (extinção da execução), após, ao arquivo definitivo.
entre as partes. À elevada consideração de V.Exa. SAO
Intimem-se as partes.
PAULO/SP, data abaixo.
Cumpra-se.
ADÃO SERGIO DE SOUZA
SAO PAULO/SP, 23 de março de 2020.
Assistente de Diretor
FABIO RIBEIRO DA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Titular
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que os patronos subscritores do acordo ID d569a3e
possuem poderes para transigir nos autos, conforme procurações
ID 3c6659e reclamante e ID a431fde reclamada, HOMOLOGO-O,
nos termos entabulados.
Custas já recolhidas, conforme documento ID 7fe4b4b .
Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários e
Processo Nº ATOrd-0002248-41.2013.5.02.0053
RECLAMANTE
LEONARDO CHALEGRE DE
BARROS
ADVOGADO
DANNY CHEQUE(OAB: 139213/SP)
RECLAMADO
POINTH DISPLAY MATERIAIS
PROMOCIONAIS EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRE URIEL ORTEGA
DUARTE(OAB: 120468/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CHALEGRE DE BARROS
fiscais devidos, por meio de guia própria (art. 889-A, da CLT), em 30
(trinta) dias do pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução quanto ao primeiro e expedição de ofício quanto ao
PODER JUDICIÁRIO
segundo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em caso de inadimplemento deverá o(a) reclamante através de
seu advogado noticiá-lo nos autos no prazo máximo de 10 dias
úteis após o vencimento da parcela, sem o que será tido como
INTIMAÇÃO
quitado o pagamento da parcela ou a totalidade do acordo. O
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
descumprimento pelo credor será interpretado como
concordância, quando então os autos serão enviados ao
PODER JUDICIÁRIO |||
arquivo definitivo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica a reclamada ciente de que havendo o descumprimento do
acordo a penhora será efetuada independentemente de citação,
CONCLUSÃO
inclusive com o acréscimo da multa pactuada e o autor fica
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara
ciente da aplicação do disposto no art. 940, do Código Civil, no
do Trabalho de São Paulo/SP. À elevada consideração de V. Exa.
caso de cobrança indevida.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Eventual manifestação do(a) reclamante sobre ausência de
ADÃO SÉRGIO DE SOUZA
recebimento deverá ser específica e taxativa, sendo vedada a
Assistente de Diretor
solicitação para que o réu comprove pagamento. O demandante
ficará sujeito a aplicação de multa por litigância de má-fé em caso
de falsa comunicação de inadimplemento.
Após o cumprimento do acordo e a comprovação do recolhimento
DESPACHO
das contribuições previdenciárias e fiscais devidas, dê-se ciência à
Vistos, etc.
UNIÃO (SEGURIDADE SOCIAL).
ID c38d5ab: Defiro o sobrestamento requerido.
Regularmente cumpridas as determinações supra e o acordo, sem
O art. 2º do Provimento CGJT nº 01/2012 do C. TST, dispõe que:
qualquer oposição das partes, dar-se-á por encerrado o feito, nos
"Art. 2º. Os MM. Juízos das Varas do Trabalho manterão em seus
termos do art. 924, II, CPC/2015, ocasião em que será liberado o
arquivos os autos das execuções que tenham sido suspensas em
depósito recursal à reclamada.
decorrência da decretação da recuperação judicial ou da falência, a
Cumpridos o acordo bem como todas as determinações supra,
fim de que, com o encerramento da quebra, seja retomada o seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148879