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TRT2 23/03/2020 - Folha 6260 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 23/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2939/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2020

6260

CONCLUSÃO

tratando-se de processo em fase de execução, retornem os autos

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara

conclusos para lançamento da movimentação adequada no

do Trabalho de São Paulo/SP, ante a petição noticiando acordo

sistema PJe (extinção da execução), após, ao arquivo definitivo.

entre as partes. À elevada consideração de V.Exa. SAO

Intimem-se as partes.

PAULO/SP, data abaixo.

Cumpra-se.

ADÃO SERGIO DE SOUZA

SAO PAULO/SP, 23 de março de 2020.

Assistente de Diretor
FABIO RIBEIRO DA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Titular
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que os patronos subscritores do acordo ID d569a3e
possuem poderes para transigir nos autos, conforme procurações
ID 3c6659e reclamante e ID a431fde reclamada, HOMOLOGO-O,
nos termos entabulados.
Custas já recolhidas, conforme documento ID 7fe4b4b .
Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários e

Processo Nº ATOrd-0002248-41.2013.5.02.0053
RECLAMANTE
LEONARDO CHALEGRE DE
BARROS
ADVOGADO
DANNY CHEQUE(OAB: 139213/SP)
RECLAMADO
POINTH DISPLAY MATERIAIS
PROMOCIONAIS EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRE URIEL ORTEGA
DUARTE(OAB: 120468/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CHALEGRE DE BARROS

fiscais devidos, por meio de guia própria (art. 889-A, da CLT), em 30
(trinta) dias do pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução quanto ao primeiro e expedição de ofício quanto ao
PODER JUDICIÁRIO

segundo.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Em caso de inadimplemento deverá o(a) reclamante através de
seu advogado noticiá-lo nos autos no prazo máximo de 10 dias
úteis após o vencimento da parcela, sem o que será tido como

INTIMAÇÃO

quitado o pagamento da parcela ou a totalidade do acordo. O

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

descumprimento pelo credor será interpretado como
concordância, quando então os autos serão enviados ao
PODER JUDICIÁRIO |||

arquivo definitivo.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fica a reclamada ciente de que havendo o descumprimento do
acordo a penhora será efetuada independentemente de citação,

CONCLUSÃO

inclusive com o acréscimo da multa pactuada e o autor fica

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara

ciente da aplicação do disposto no art. 940, do Código Civil, no

do Trabalho de São Paulo/SP. À elevada consideração de V. Exa.

caso de cobrança indevida.

SAO PAULO/SP, data abaixo.

Eventual manifestação do(a) reclamante sobre ausência de

ADÃO SÉRGIO DE SOUZA

recebimento deverá ser específica e taxativa, sendo vedada a

Assistente de Diretor

solicitação para que o réu comprove pagamento. O demandante
ficará sujeito a aplicação de multa por litigância de má-fé em caso
de falsa comunicação de inadimplemento.
Após o cumprimento do acordo e a comprovação do recolhimento

DESPACHO

das contribuições previdenciárias e fiscais devidas, dê-se ciência à

Vistos, etc.

UNIÃO (SEGURIDADE SOCIAL).

ID c38d5ab: Defiro o sobrestamento requerido.

Regularmente cumpridas as determinações supra e o acordo, sem

O art. 2º do Provimento CGJT nº 01/2012 do C. TST, dispõe que:

qualquer oposição das partes, dar-se-á por encerrado o feito, nos

"Art. 2º. Os MM. Juízos das Varas do Trabalho manterão em seus

termos do art. 924, II, CPC/2015, ocasião em que será liberado o

arquivos os autos das execuções que tenham sido suspensas em

depósito recursal à reclamada.

decorrência da decretação da recuperação judicial ou da falência, a

Cumpridos o acordo bem como todas as determinações supra,

fim de que, com o encerramento da quebra, seja retomada o seu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 148879

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