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TRT2 26/03/2020 - Folha 19195 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2942/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

19195

o qual disponibilizou 40 (quarenta) vagas para Guarda Civil

atuais servidores.

Municipal 2ª Classe e 28 (vinte e oito) vagas para Guarda Civil

(...)

Municipal 1ª Classe, conforme Diário Oficial em anexo.

Art. 21. Só poderão ser preenchidas as funções de Guarda Civil

No referido processo a Reclamante, conforme confessado na

Municipal 1º Inspetor, Guarda Civil Municipal 2º Inspetor, Guarda

própria exordial, o que se corrobora com o Diário Oficial em anexo

Civil Municipal Classe Distinta, Guarda Civil Municipal 1ª e 2ª

que homologou a classificou final, ficou na posição 43º, ou seja, fora

Classe, nas seguintes proporções: I - 1,5% (um e meio por cento)

das 40 vagas existentes para a almejada promoção.

do emprego público de Guarda Civil Municipal 1º Inspetor para o

Em 22.08.2014 foi publicado o Edital de Retificação de

total de contingente do emprego público de Guarda Civil Municipal;

Classificação, onde a reclamante passou a ser classificada posição

II - 3,0% (três por cento) dos empregos públicos de Guarda Civil

41ª posição, mas ainda for a do número de vagas. No referido

Municipal 2º Inspetor para o total de contingente do emprego

processo a Reclamante, conforme confessado na própria exordial, o

público de Guarda Civil Municipal; III - 3,5% (três e meio por cento)

que se corrobora com o Diário Oficial em anexo que homologou a

dos empregos públicos de Guarda Civil Municipal Classe Distinta

classificou final, ficou na posição 43º, ou seja, fora das 40 vagas

para o total de contingente do emprego público de Guarda Civil

existentes para a almejada promoção.

Municipal; IV - 21% (vinte e um por cento) dos empregos públicos

Em 22.08.2014 foi publicado o Edital de Retificação de

de Guarda Civil Municipal 1ª Classe para o total de contingente do

Classificação, onde a reclamante passou a ser classificada posição

emprego público de Guarda Civil Municipal; V - 26% (vinte e seis

41ª posição, mas ainda for a do número de vagas.”

por cento) dos empregos públicos de Guarda Civil Municipal 2ª

Referido edital veio à fl. 470, porém, a própria

Classe para o total de contingente do emprego público de Guarda

Lei6.706/2010, que tratava da reestrutura a carreira da área de

Civil Municipal.”

segurança pública, trazia os seguintes requisitos:

Nesse sentido, não demonstrou o Reclamado o número total

"Art. 17. A Progressão Vertical é a passagem de uma classe para

efetivo de guardas civis municipais, ônus que lhe incumbia, sendo

outra, imediatamente superior, obedecidas as seguintes

que a Reclamante preencheu os demais requisitos legais.

perspectivas:

Pelo exposto, julgo procedente o pedido de pagamento de

Função - Perspectiva de Progressão

diferenças salariais decorrentes da progressão vertical para 2ª

Guarda Civil Municipal 3ª Classe - Guarda Civil Municipal 2ª Classe

classe, com efeito retroativo desde agosto de 2014, e, tendo em

Guarda Civil Municipal 2ª Classe - Guarda Civil Municipal 1ª Classe

vista sua natureza salarial, há repercussão em férias + 1/3, 13º

Guarda Civil Municipal 1ª Classe - Guarda Civil Municipal Classe

salário e FGTS.

Distinta

Descabe a repercussão em DSR, pois a base de cálculo é a

Guarda Civil Municipal Classe Distinta - Guarda Civil Municipal 2º

remuneração mensal, já se encontrando embutido o descanso

Inspetor

semanal remunerado (domingos e feriados) a teor do previsto na Lei

Guarda Civil Municipal 2º Inspetor - Guarda Civil Municipal 1º

605/1949.

Inspetor"

Deverá o Reclamado proceder à retificação do registro funcional da

"Art. 18. O preenchimento das funções estabelecidas no plano de

Reclamante, para que conste sua promoção à 2ª Classe, a partir de

carreira se dará mediante processo de promoção, obedecendo aos

agosto de 2014,em oito dias do trânsito em julgado, sob pena de

seguintes critérios:

multa diária de R$50,00, limitada a R$1.000,00.

I- para concorrer às vagas de Guarda Civil Municipal 2ª Classe e

04 – HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Guarda Civil Municipal 1ª classe:

Vejamos a narrativa inicial.

a) ter, no mínimo, 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício

“A reclamante desde o ano de 2014 realizou cerca de 16

na classe anterior a qual irá concorrer computado até o dia que

(dezesseis) cursos de aperfeiçoamento EAD na plataforma do

antecede a publicação do edital de abertura do processo de

SENASP, no sítio eletrônico "portal.ead.senasp.gov.br/home".

promoção;

Certificados anexos.

b) atingir no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) da nota

Ocorre que a realização de tais cursos acontece fora da jornada de

máxima possível na última Avaliação de Desempenho realizada;

trabalho da reclamante e é exigido pelo empregador como horas de

(...)

estágio de qualificação profissional.

§ 2º - O início da contagem de tempo para efeito de interstício para

A outro tanto, conforme artigo 6º, III do Decreto 29.545 de 2012, os

fins de promoção na carreira será a data de enquadramento para os

cursos de aperfeiçoamento são imprescindíveis para a obtenção de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 149072

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