3153/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Em cumprimento ao comando sentencial de Id 3a001b5, atribuo
788
Juiz(a) do Trabalho Titular
ao presente despacho força de alvará em favor da reclamante
para levantamento do FGTS e habilitação do segurodesemprego.
ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS E RECEBIMENTO DO
SEGURO DESEMPREGO
Processo nº 1001125-12.2016.5.02.0012
O(a) Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente do Banco
ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará
expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a
Processo Nº ATOrd-1000800-66.2018.5.02.0012
RECLAMANTE
OPI4 SAO PAULO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO
MARIO CESAR DE PAULA
BERTONI(OAB: 256662/SP)
RECLAMADO
SIND EMP COMP VENDA LOC ADM
IMOV RESID COMERC SAO PAULO
ADVOGADO
FERNANDA SILVA SANT ANA(OAB:
237082/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPI4 SAO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
seu advogado, da importância existente na conta vinculada do
FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária e ao Sr.
Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a
PODER
quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento ao favorecido, da
JUDICIÁRIO
importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde
que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício
sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a4ddd
FAVORECIDO: JOANA D ARC PEREIRA CAROLINO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nome do autor: JOANA D ARC PEREIRA CAROLINO
CPF: 170.834.978-26
PIS: 124. 42959.40.4
CTPS nº 003487 série 634
Data de Admissão: 02/06/2011
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
GEOVANA BARRETO BITENCOURT
DESPACHO
Opção FGTS: 02/06/2011
Dispensa: 22/06/2016
Salário de admissão: R$ 570,00
Último salário: R$ 776,03
EMPREGADOR: GERALDO J. COAN & CIA LTDA (CNPJ
62.436.282/0001-21) e ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES
DE EMPRESAS LTDA (CNPJ 44.164.606/0001-38).
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Por configurado o trânsito em julgado, a manutenção da sentença
de Id 532205f e considerando que o sindicato requerido recolheu
previamente os honorários sucumbenciais, libere-se ao patrono do
autor o depósito de Id ca4a922.
Após, sem mais pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2021.
Agência: *
CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES
CUMPRA-SE, sob as penas da lei.
SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2021
O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB
PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000800-66.2018.5.02.0012
RECLAMANTE
OPI4 SAO PAULO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO
MARIO CESAR DE PAULA
BERTONI(OAB: 256662/SP)
RECLAMADO
SIND EMP COMP VENDA LOC ADM
IMOV RESID COMERC SAO PAULO
ADVOGADO
FERNANDA SILVA SANT ANA(OAB:
237082/SP)
VISTO
SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND EMP COMP VENDA LOC ADM IMOV RESID COMERC
SAO PAULO
CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162435