3178/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2072
Vistos etc.
INTIMAÇÃO
(ID’s “d6e52c4”, “77e62d0”, “e97c130”, “1ecb3fa”, “1a944df” e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459805e
“655be99”)
proferido nos autos.
Tendo em visto o teor da contraminuta da rte.-embargada de ID
“e97c130” indicando possível ocorrência de fraude à execução,
Proc. N° 100.1273-51.2020.5.02.0022 (ET do
excepcionalmente CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA,
Proc.n° 1001049-50.2019.5.02.0022)
determinando a intimação da embargante Escuderia Comércio de
Veículos Ltda., bem como da executada e embargada Belmetal
Comércio e Indústria Ltda., para que ambas as partes se
manifestem, no prazo comum e improrrogável de 15 dias (grifei),
CONCL
USÃO
acerca do valor consignado na DOI (“Declaração sobre Operações
Imobiliárias”) de ID “1a944df”, bem como tragam aos autos os
documentos relativos ao Acordo Civil firmado entre Belmetal e
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz
Titular, Dr. Samir Soubhia.
Escuderia Comércio de Veículos (ID “655be99”) e da cessão e
transferência de direitos creditórios decorrentes da alienação
Em 08/03/2021
fiduciária realizada entre a embargante Escuderia Comércio e
Banco Santander (Brasil) conforme instrumento particular de
p/Diretor de Secretaria
12/12/2019 e aditivo de 23/01/20, e também esclareçam ao Juízo
Marcelo Jacoto
quem está ocupando atualmente o imóvel de matrícula n° 150.862
Assistente de Juiz
e, finalmente, qual seria o atual endereço da executada Belmetal.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para
julgamento.
I. Data supra.
Vistos etc.
SAO PAULO/SP, 08 de março de 2021.
(ID’s “d6e52c4”, “77e62d0”, “e97c130”, “1ecb3fa”, “1a944df” e
“655be99”)
SAMIR SOUBHIA
Tendo em visto o teor da contraminuta da rte.-embargada de ID
Juiz(a) do Trabalho Titular
“e97c130” indicando possível ocorrência de fraude à execução,
excepcionalmente CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA,
Processo Nº ETCiv-1001273-51.2020.5.02.0022
EMBARGANTE
ESCUDERIA COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
MARCELA VENEROSO MAX
FERREIRA(OAB: 340121/SP)
EMBARGADO
BELMETAL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA
ANTUNES(OAB: 281686/SP)
EMBARGADO
CASSIA CRISTINA REIS VENTURA
ADVOGADO
ADRIANA MARTUSCELLI DE
OLIVEIRA(OAB: 158048/SP)
determinando a intimação da embargante Escuderia Comércio de
Veículos Ltda., bem como da executada e embargada Belmetal
Comércio e Indústria Ltda., para que ambas as partes se
manifestem, no prazo comum e improrrogável de 15 dias (grifei),
acerca do valor consignado na DOI (“Declaração sobre Operações
Imobiliárias”) de ID “1a944df”, bem como tragam aos autos os
documentos relativos ao Acordo Civil firmado entre Belmetal e
Escuderia Comércio de Veículos (ID “655be99”) e da cessão e
Intimado(s)/Citado(s):
transferência de direitos creditórios decorrentes da alienação
- ESCUDERIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
fiduciária realizada entre a embargante Escuderia Comércio e
Banco Santander (Brasil) conforme instrumento particular de
12/12/2019 e aditivo de 23/01/20, e também esclareçam ao Juízo
PODER JUDICIÁRIO
quem está ocupando atualmente o imóvel de matrícula n° 150.862
JUSTIÇA DO
e, finalmente, qual seria o atual endereço da executada Belmetal.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para
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