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TRT2 12/04/2021 - Folha 1163 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 12/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021

1163

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc
No silêncio, tendo em vista o pagamento do crédito da reclamante
no ofício precatório de nº 2014-20-0883-9, expeçam-se os

INTIMAÇÃO

competentes alvarás, liberando-se os valores depositados na forma

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af86a09

a seguir discriminada:

proferida nos autos.
CONCLUSÃO

- R$ 49.471,95 em favor da autora CACILDA MENDES DA COSTA
RATEIRO, referente ao principal e juros;
- R$ 4.141,86 na conta vinculada da reclamante, referente ao
FGTS;

Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do

- R$ 2.397,85 ao INSS, referente a contribuição social da

Trabalho, informando Vossa Excelência da seguinte tramitação:

reclamante.

1- Sentença de homologação de cálculos à pág.277

Ciência as partes no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. O

2- Planilha de Atualização (Setor Precatório e RPV) à pág. 303

silêncio das partes será entendido como concordância quanto a

2- Aviso de crédito à pág. 304 (R$ 32.975,78)
Viviane Pemper Baldin

liberação dos valores mencionados acima.

Analista Judiciário

Se houver algum questionamento sobre os valores discriminados
acima, os alvarás não serão expedidos.
Nos termos do Provimento GP/CR nº 06/2017, informe a
reclamante, no prazo de 5 dias, os dados bancários

DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES

necessários para a transferência bancária direta, sob pena de a
Secretaria expedir alvará diretamente no Banco do Brasil.
Esclareço, que neste caso a parte deverá retirar os valores
descritos no alvará em espécie, salvo no caso do Banco do

Vistos etc

Brasil.

No silêncio, tendo em vista o pagamento do ofício requisitório de

O crédito devido à reclamante CACILDA MENDES DA COSTA

Pequeno Valor, expeçam-se os competentes alvarás, liberando-se

RATEIRO, foi integralmente quitado, restando apenas o saldo

os valores depositados na forma a seguir discriminada:

remanescente no valor de R$ 5.089,14, refente ao INSS cota

- R$ 32.975,78 em favor do reclamante, referente ao principal e

reclamada.

juros.

Intimem-se.

Ciência as partes no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. O
silêncio das partes será entendido como concordância quanto a
liberação dos valores mencionados acima.
Se houver algum questionamento sobre os valores discriminados

SAO PAULO/SP, 12 de abril de 2021.

acima, os alvarás não serão expedidos.
Nos termos do Provimento GP/CR nº 06/2017, informe o

KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO

reclamante, no prazo de 5 dias, os dados bancários necessários

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

para a transferência bancária direta, sob pena de a Secretaria
expedir alvará diretamente no Banco do Brasil. Esclareço, que neste

Processo Nº ATOrd-1001560-61.2017.5.02.0008
RECLAMANTE
CATIA ELIENE DE AGUIAR GUEDES
BARROS
ADVOGADO
JOSEVANILDO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 285696/SP)
RECLAMADO
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DA U S P

caso a parte deverá retirar os valores descritos no alvará em
espécie, salvo no caso do Banco do Brasil.
Em cumprimento ao disposto no artigo 36, parágrafo único, da
Portaria GP nº 9/2018 deste Regional, comunique-se
imediatamente à Secretaria de Precatórios o pagamento

Intimado(s)/Citado(s):
- CATIA ELIENE DE AGUIAR GUEDES BARROS

realizado.
Considerando que a obrigação foi integralmente cumprida, dou por
extinta a execução e remetam-se os autos ao arquivo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165257

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