3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
14316
comprovação conste dos autos.
patrono da parte autora, arbitrados em R$ 250,00 (art. 85, § 8odo
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
CPC, aplicação analógica).
A parte autora atribuiu valor ao pedido formulado na inicial.
Observe-se o entendimento exarado pelo STF na ADI 5766.
O art. 840, § 1oda CLT indica que a petição inicial trabalhista deverá
Custas no importe de R$ 1.100,00 pela Reclamada, calculadas
conter "o pedido, que deverá ser certo, determinado e com
sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por ora, para esse fim,
indicação de seu valor", sendo válida, nesse caso, a mera indicação
em R$ 55.000,00.
de valor por estimativa, eis que o valor real deverá ser apurado em
Observe-se o artigo 15, III, da IN 39/2016 do TST ("não ofende o
sede liquidação.
art. 489, § 1º, inciso IV do CPC a decisão que deixar de apreciar
questões cujo exame haja ficado prejudicado em razão da análise
DISPOSITIVO
anterior de questão subordinante").
Em face do exposto, decido:JULGAR PARCIALMENTE
Atentem as partes para a previsão do parágrafo 2º, do artigo 1.026,
PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação
do C.P.C./2015, e artigos 80 e 81, do C.P.C./2015, não cabendo
trabalhista porAILTON GONZAGA GONÇALVES em face deGPS
embargos de declaração para rever fatos e provas e a própria
– PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA E
decisão.
MELHORAMENTOS CMPC LTDA,para condenar a reclamada a
Intimem-se as partes.
pagar ao reclamante acima em valores que serão apurados em
MOGI DAS CRUZES/SP, 12 de novembro de 2021.
liquidação por cálculos com acréscimo de correção monetária e
ELIANE DEMETRIO OZELAME
juros, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
Juíza do Trabalho Substituta
dispositivo:
-pagamento de adicional noturno de 20% sobre as horas
trabalhadas em prorrogação à jornada noturna, com reflexos;
-pagamento da multa contida na cláusula 70ª, por infringência das
cláusulas 13ª e 48ª - ID. 61d48a4 - Pág. 35 – Fls. 139.
- FGTS referente aos meses faltantes e com multa de 40%;
Após o trânsito em julgado:
- deverá o reclamante ser intimado para juntar no prazo de 5 dias o
extrato analítico completo atualizado do FGTS.
- após a juntada pelo Reclamante do extrato analítico, conforme
acima, a reclamada deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias,
Processo Nº ATOrd-1000316-27.2021.5.02.0374
RECLAMANTE
AILTON GONZAGA GONCALVES
ADVOGADO
PAULO RICARDO DA SILVA(OAB:
344575/SP)
RECLAMADO
GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
BERNARDO AUGUSTO BASSI(OAB:
299377/SP)
RECLAMADO
MELHORAMENTOS CMPC LTDA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
354406/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
- MELHORAMENTOS CMPC LTDA
recolher os valores devidos a título de FGTS e multa fundiária em
conta vinculada da parte autora, devendo a ré comprovar nos autos
no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária (art. 536, §1º, CPC)
PODER JUDICIÁRIO
no valor de R$ 100,00. Findo o prazo, caso não sejam efetuados os
JUSTIÇA DO
depósitos em conta vinculada, sem prejuízo da execução da multa,
haverá execução dos valores, sendo que deverá a Secretaria
promoverá transferência para a conta vinculada da parte autora ou
INTIMAÇÃO
expedir o competente alvará.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03c9035
Declarar a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada (período
proferida nos autos.
02.01.2017 a 01.09.2020).
Defiro à parte autora a justiça gratuita.
Autos n.º 1000316-27.2021.5.02.0374
Honorários de sucumbência pela parte reclamada, ora fixados
04ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, bem
como são devidos honorários de sucumbência pela parte
reclamante, ora fixados em 5% sobre o valor atualizado de cada
SENTENÇA
pedido que sucumbiu, conforme se apurar em liquidação.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela 2ª reclamada para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174024
I – RELATÓRIO