3416/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022
através do seu acesso ao feito, entendo que a cada situação deve
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Diretor de Secretaria
ser analisada com cuidado.
Na hipótese dos autos, a patrona que consultou os presentes autos
foi identificada como advogada de outra empresa coligada, que está
indicada na inicial apenas em relação a seu endereço, eis que o
nome da empresa recorrente, seu endereço e seu CNPJ sejam
diferentes (ver comparação entre as empresas nas razões recursais
a fls. 122).
Assim, mesmo considerando que as empresas tem o mesmo
patrono e nomes parecidos, entendo que está ausente o ato de
citação que possa validar a aplicação da pena de revelia e
confissão.
Considerando evidente o prejuízo à parte na efetividade de seu
direito, com violação dos princípios fundamentais da ampla defesa e
contraditório, provejo o apelo para declarar nulos todos os atos
praticados a partir do despacho sob id. ad24206 (fls.68) e determino
o retorno dos autos à MM. Vara de origem para designação de nova
audiência una e regular prosseguimento do feito.
Deixo de apreciar os demais itens do recurso ordinário da ré e do
reclamante, em face do reconhecimento da nulidade da r. sentença
de primeiro grau.
Processo Nº ROT-1001272-74.2020.5.02.0472
Relator
SANDRA DOS SANTOS BRASIL
RECORRENTE
OSSEL-ORGANIZACAO
ANDREENSE EMPREENDIMENTOS
DE LUTO LTDA
ADVOGADO
VANESSA PORTO RIBEIRO
POSTUMO(OAB: 174627/SP)
RECORRENTE
EDUARDO SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
JORGE LUIS CONFORTO(OAB:
259559/SP)
ADVOGADO
TALITA CARENZI MONTEIRO(OAB:
381137/SP)
ADVOGADO
ADRIANO ALVES BESSA(OAB:
407126/SP)
ADVOGADO
JULIANE FUSCO CONFORTO(OAB:
367217/SP)
RECORRIDO
EDUARDO SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
JORGE LUIS CONFORTO(OAB:
259559/SP)
ADVOGADO
TALITA CARENZI MONTEIRO(OAB:
381137/SP)
ADVOGADO
ADRIANO ALVES BESSA(OAB:
407126/SP)
ADVOGADO
JULIANE FUSCO CONFORTO(OAB:
367217/SP)
RECORRIDO
OSSEL-ORGANIZACAO
ANDREENSE EMPREENDIMENTOS
DE LUTO LTDA
ADVOGADO
VANESSA PORTO RIBEIRO
POSTUMO(OAB: 174627/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
MÉRITO
- EDUARDO SANTOS ARAUJO
Recurso da parte
Item de recurso
Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª
PODER JUDICIÁRIO
Turma do E. Tribunal do Trabalho da Segunda Região em: por
JUSTIÇA DO
unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário interposto
pela reclamada e ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade
processual para declarar nulos todos os atos praticados a partir do
PROCESSO nº 1001272-74.2020.5.02.0472 (ROT)
despacho id. ad24206, determinando o retorno dos autos à MM.
RECORRENTE: EDUARDO SANTOS ARAÚJO, OSSEL-
Vara de origem para regular prosseguimento do feito, nos termos da
ORGANIZACAO ANDREENSE EMPREENDIMENTOS DE LUTO
fundamentação do voto do Relatora.
LTDA
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
RECORRIDO: EDUARDO SANTOS ARAÚJO, OSSEL-
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
ORGANIZACAO ANDREENSE EMPREENDIMENTOS DE LUTO
Tomaram parte no julgamento a Exma. Juíza convocada Sandra
LTDA
dos Santos Brasil e os Exmos. Desembargadores Lycanthia
RELATOR: SANDRA DOS SANTOS BRASIL
Carolina Ramage e Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Relatora: Sandra dos Santos Brasil
EMENTA
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso ordinário Idd1633f6, em que a reclamada
SANDRA DOS SANTOS BRASIL
recorrente afirma que a citação é inválida e requer a nulidade dos
Relatora
atos processados bem como da sentença prolatada. No mérito volta
SAO PAULO/SP, 16 de fevereiro de 2022.
-se contra os pedidos deferidos na inicial.
O autor também apresenta recurso ordinário Id 400f08b postulando
FERNANDA LOYOLA BALBO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178588
o reconhecimento de vinculo de emprego por período mais extenso