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TRT2 09/05/2022 - Folha 11443 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 09/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022

11443

Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901ea53
proferido nos autos.
Conclusão
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da Vara
do Trabalho de Embu das Artes/SP, diante da petição do
reclamante, ID. ecaa0f5, requerendo a liberação, a seu favor, do
alvará contido no despacho ID. 2397e67, tendo em vista que o
depósito de R$ 8.811,86, referente a seu crédito líquido, ainda não

Processo Nº ATSum-1001059-26.2019.5.02.0271
RECLAMANTE
EMES FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SHIRLEI DA ROCHA(OAB:
347769/SP)
ADVOGADO
CHARLENE APARECIDA
FRANCISCO(OAB: 297002/SP)
ADVOGADO
DANIELA REGINA FERREIRA(OAB:
183656/SP)
ADVOGADO
OVIDIO LOPES GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 14798/SP)
ADVOGADO
ROGERIO PACILEO NETO(OAB:
16934/SP)
RECLAMADO
ESPACO TERRA HOTEL CONVENCOES E PROCESSOS DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO
LTDA
ADVOGADO
LEANDRO SILVA TEIXEIRA
DUARTE(OAB: 202733/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO

foi creditado em sua conta.
Diante do escoamento do prazo para as partes se manifestarem em

Intimado(s)/Citado(s):
- EMES FRANCISCO DE OLIVEIRA

relação aos valores e ao conteúdo do referido alvará, certifico que,
nesta data, ele foi encaminhado para assinatura.
Certifico também, que decorreu o prazo para as Varas do Trabalho
deste regional se manifestarem sobre o saldo credor existente nos

PODER JUDICIÁRIO

autos (R$ 3.392,76), e portanto, referido valor deverá ser liberado à

JUSTIÇA DO

reclamada, na conta informada no ID. 0dfef96.
Anexo abaixo o alvará para conferência das partes - Alvará Gravado
- 20220429163850018807:
Embu das Artes, data abaixo.
CELENIS MONTMORENCY BORGHI DE ARAUJO, Servidora.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901ea53
proferido nos autos.
Conclusão
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da Vara

Despacho
Ante o teor da certidão supra:
I -Deverá o reclamante, nos termos do despacho ID. 2397e67,
aguardar o crédito do valor de R$ 8.811,86, em sua conta, referente
a seu crédito líquido.

do Trabalho de Embu das Artes/SP, diante da petição do
reclamante, ID. ecaa0f5, requerendo a liberação, a seu favor, do
alvará contido no despacho ID. 2397e67, tendo em vista que o
depósito de R$ 8.811,86, referente a seu crédito líquido, ainda não
foi creditado em sua conta.

II -Diante da ausência de manifestação das Varas do Trabalho
deste regional, libere-se o saldo credor existente nos presentes
autos (R$ 3.392,76) à reclamada.
III- Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 5
(cinco) dias, em especial em relação aos valores e ao
conteúdo,incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de
preclusão quanto a possíveis alegações de falhas,erros e/ou
inconsistências no(s) documento(s).
Cumpra-se.

Diante do escoamento do prazo para as partes se manifestarem em
relação aos valores e ao conteúdo do referido alvará, certifico que,
nesta data, ele foi encaminhado para assinatura.
Certifico também, que decorreu o prazo para as Varas do Trabalho
deste regional se manifestarem sobre o saldo credor existente nos
autos (R$ 3.392,76), e portanto, referido valor deverá ser liberado à
reclamada, na conta informada no ID. 0dfef96.
Anexo abaixo o alvará para conferência das partes - Alvará Gravado
- 20220429163850018807:

Intimem-se.

Embu das Artes, data abaixo.
CELENIS MONTMORENCY BORGHI DE ARAUJO, Servidora.

(Assinatura Digital - Lei 11.419/06)
EMBU DAS ARTES/SP, 09 de maio de 2022.
CELSO ARAUJO CASSEB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182232

Despacho
Ante o teor da certidão supra:

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