3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
CONCLUSÃO
17743
ROT-1000601-49.2017.5.02.0442 - Turma 16
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
PRODESAN PROGRESSO E
Recorrente(s):
DESENVOLVIMENTO DE
HIRLEIA DIAS QUELHA (SP Advogado(a)(s):
66078)
/jo
Recorrido(a)(s):
SAO PAULO/SP, 24 de maio de 2022.
ERILENA SOUZA RIBEIRO
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
MAURICIO BALTAZAR DE
Advogado(a)(s):
Processo Nº ROT-1000601-49.2017.5.02.0442
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
PRODESAN PROGRESSO E
DESENVOLVIMENTO DE SANTOS
SA
ADVOGADO
HIRLEIA DIAS QUELHA(OAB:
66078/SP)
ADVOGADO
RICARDO LUIZ VARELA(OAB:
131972/SP)
ADVOGADO
IVENNA RODRIGUES VIEIRA(OAB:
358108/SP)
RECORRENTE
ERILENA SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO
MAURICIO BALTAZAR DE LIMA(OAB:
135436/SP)
RECORRIDO
ERILENA SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO
MAURICIO BALTAZAR DE LIMA(OAB:
135436/SP)
RECORRIDO
PRODESAN PROGRESSO E
DESENVOLVIMENTO DE SANTOS
SA
ADVOGADO
HIRLEIA DIAS QUELHA(OAB:
66078/SP)
ADVOGADO
RICARDO LUIZ VARELA(OAB:
131972/SP)
ADVOGADO
IVENNA RODRIGUES VIEIRA(OAB:
358108/SP)
LIMA (SP - 135436)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 26/04/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 02/05/2022 - id.
2795dd1).
Regular a representação processual,id. 3c0c526.
Satisfeito o preparo (id(s). 75e8ed4, 82caccb e 4e7b069).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita.
O Regional entendeu que evidente na inicial a pretensão da autora
no recebimento de pensão mensal em face dos prejuízos
decorrentes do comprometimento dos membros superiores.
Ileso, portanto,o art.492, do CPC, porquanto não foi proferida
decisão de natureza diversa da pedida, tampouco condenação da
parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi
Intimado(s)/Citado(s):
demandado, havendo tão somente a subsunção dos fatos
- ERILENA SOUZA RIBEIRO
- PRODESAN PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE
SANTOS SA
apresentados à norma jurídica correspondente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5963a39
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182962
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.