3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2566
computados até a data do efetivo pagamento, que na data supra,
importam no valor acima. Contribuição fiscal e previdenciária na
forma da sentença.
Ante o recursal existente nos autos, atualize-se o deposito via
INTIMAÇÃO
sistema SISCONDJ. Após voltem conclusos para atualização do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482c2af
valor devido e posterior liberação.
proferida nos autos.
SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2022.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara
RICARDO MOTOMURA
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o laudo pericial de id.
Juiz do Trabalho Titular
7fac60b e as manifestações das partes.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
DANIELE REIS E SILVA
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
As partes impugnaram o laudo pericial.
Processo Nº ATOrd-1000256-11.2020.5.02.0044
RECLAMANTE
MARCOS NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
KARINA CHAVES PINCER(OAB:
442002/SP)
ADVOGADO
RUSLAN STUCHI(OAB: 256767/SP)
RECLAMADO
QUINA CUCCINA LTDA - ME
ADVOGADO
EGBERTO GULLINO JUNIOR(OAB:
97244/SP)
Submetidos os autos à apreciação do perito, este retificou o laudo
apenas quanto a diferença salarial, a multa convencional, a base de
calculo das contribuições previdenciárias e o índice de atualização
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS NASCIMENTO DA SILVA
aplicado, sendo que os valores restantes apurados encontram-se
em consonância com o comando decisório.
Considerando o acima exposto, HOMOLOGO a retificação do laudo
PODER JUDICIÁRIO
pericial de id. a8a2850, para FIXAR O CRÉDITO BRUTO em :
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PRINCIPAL
R$466,54
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc5ddc
proferido nos autos.
JUROS
CONCLUSÃO
R$109,13
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
INSS RECDA
R$261,71
SAO PAULO/SP, data abaixo.
ANDREIA YOKOTA DO AMARAL
HONORÁRIOS PERICIAIS
R$1.000,00
Vistos.
Manifeste-se o autor acerca das impugnações da reclamada.
Permanecendo as divergências, voltem conclusos para verificação
H O N O R Á R I O S
R$86,35
da necessidade de perícia contábil.
A D V O C A T Í C I O S
SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2022.
TOTAL
R$1.923,73
RICARDO MOTOMURA
Juiz do Trabalho Titular
DATA DE ATUALIZAÇÃO
01.01.22
45ª Vara do Trabalho de São Paulo
Edital
Fixo os honorários em R$1.000,00, a cargo exclusivamente da
reclamada, com atualização a partir desta data.
Juros de mora a partir da data da distribuição da ação, a serem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183518
Processo Nº ATOrd-1000113-87.2018.5.02.0045
RECLAMANTE
FERNANDO COELHO DA VERA
CRUZ