3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
8574
manifestação acerca do incidente, bem como para requerer as
provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil.
SENTENÇA
Decorrido o prazo, intime-se a suscitante para réplica em cinco dias.
Homologo o acordo noticiado pela reclamante e pela segunda
Após, venham conclusos para apreciação do incidente.
reclamada (ID c43ae94), para que produza os devidos efeitos
Por fim, considerando que o documento de ID 83ec54f comprova a
legais.
titularidade da empresa executada pelo suscitado acima indicado,
Manifestação da primeira reclamada na petição ID 1a54203.
bem como os fatos de que, até o momento, não foram encontrados
As partes deverão comprovar nos autos o integral cumprimento do
bens da empresa capazes de satisfazer a execução e de que a
acordo, no prazo de dez dias após o pagamento (em 15 dias),
demora na determinação de atos constritivos pode levar à
presumindo-se o silêncio como devidamente quitado.
inefetividade na busca por bens do sócio, e com o fim de assegurar
Custas processuais já recolhidas pela segunda reclamada quando
o resultado útil do processo, determino, a título de arresto (arts. 300
da interposição do recurso.
e 301 do CPC), a expedição do competente mandado de pesquisa
As partes esclarecem acerca da natureza das verbas ora
patrimonial, para penhora “online” e consulta de bens do suscitado,
pactuadas.
por meio do SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD,
A segunda reclamada arcará com as contribuições previdenciárias
ressaltando-se que os valores bloqueados deverão ser
incidentes sobre o acordo, devendo proceder ao seu recolhimento
imediatamente transferidos à conta do Juízo.
no prazo de 15 dias após o pagamento do acordo.
No caso de serem efetivados bloqueios de valores, dê-se ciência ao
Após a quitação integral do acordo restará liberada a apólice de
suscitado.
seguro garanti judicial apresentada pela segunda reclamada.
SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2022.
Os autos permanecerão em pasta específica pelo prazo pactuado
LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI
para o cumprimento do acordo homologado. Após a fluência deste
Juiz do Trabalho Titular
prazo sem manifestação das partes e a comprovação do
recolhimentos das contribuições previdenciárias, registrem-se os
Processo Nº ATSum-1001069-67.2021.5.02.0605
RECLAMANTE
KELLY ALVES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JAIRO BARCELOS
NEGREIROS(OAB: 409517/SP)
RECLAMADO
VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY
S.A.
ADVOGADO
DELANE MAYOLO(OAB: 27805/RS)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
valores pagos no Sistema PJe e remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Intimem-se as partes.
SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2022.
LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-1001069-67.2021.5.02.0605
RECLAMANTE
KELLY ALVES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JAIRO BARCELOS
NEGREIROS(OAB: 409517/SP)
RECLAMADO
VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY
S.A.
ADVOGADO
DELANE MAYOLO(OAB: 27805/RS)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- KELLY ALVES RODRIGUES DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e3aded
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho.
JUSTIÇA DO
SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2022.
MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183578
INTIMAÇÃO