3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
HUMBERTO DO NASCIMENTO
CANHA(OAB: 49099/SP)
RICARDO MENEZES MARTINS(OAB:
358483/SP)
DIOVANE VERNEKE BUSIN
RIVALDO JOSE MASETTI
AMAURI BUSIN
JAMILE ELIAS DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 12522/SC)
THOLLEDO GRILL LTDA - ME
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Ocorre que a documentação acostada aos autos com as defesas
dos suscitados evidencia que, na realidade, a empresa THOLLEDO
GRILL LTDA. encerrou suas atividades em razão da desapropriação
do imóvel em que funcionava o estabelecimento para a realização
de obras do metrô, cuja desocupação foi concluída em 07/03/2012.
Nota-se que a reclamada LACANA GRILL S.A. foi constituída na
data de 29/02/2012, portanto, pouco antes da desocupação do
Intimado(s)/Citado(s):
imóvel pela THOLLEDO GRILL - o que corrobora a alegação dos
- AMAURI BUSIN
- LACANA GRILL LTDA - EPP
- MARIVAR VANDERLEI BUSIN
suscitados de que as duas empresas nunca chegaram a funcionar
ao mesmo tempo.
Demais disso, não há nos autos qualquer elemento a elidir a
alegação dos suscitados de que houve o encerramento definitivo
das atividades da empresa, a qual teria sido mantida sem baixa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
apenas para fins de recebimento de indenização no processo de
desapropriação (autos 0041087-88-2011.8.26.0053, que tramita na
9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo).
INTIMAÇÃO
Nesse contexto, diante da verossimilhança das alegações dos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32bf02
suscitados, reconsidero a decisão que reconheceu a formação
proferido nos autos.
de grupo econômico entre as reclamadas, uma vez que, diante
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
dos fatos novos trazidos aos autos, restaram desconstituídas as
Trabalho de São Paulo/SP.
premissas fáticas que embasaram a decisão anterior.
São Paulo, data abaixo
Frise-se que a mera identidade parcial de sócios, cf. se verifica
ROSIANE TIEMI PECHUTTO FUTATA
entre as duas empresas, não é suficiente, por si só, para
DECISÃO
caracterização de grupo econômico, a teor do art.2º, §3º, da CLT.
Autos conclusos para análise de Incidente de Desconsideração da
Por conseguinte, resta prejudicada a análise do IDPJ. Registre-se
Personalidade Jurídica em detrimento da empresa THOLLEDO
o resultado.
GRILL LTDA, para fins de prosseguimento da execução em face
Diante da reconsideração da decisão, solicite-se a exclusão da
dos sócios AMAURI BUSIN, CPF: 000.009.567-24; DIOVANE
indisponibilidade de bens inserida via CNIB e da anotação no
VERNEKE BUSIN, CPF: 265.928.758-95; EDIVANDRO CARLOS
cadastro de inadimplentes da SERASA (ID 9b3c2e2, fls.411/412) e,
REBELATTO, CPF: 319.903.348-22; MARIVAR VANDERLEI
ausentes outras pendências, excluam-se da autuação a empresa
BUSIN, CPF: 697.633.050-04 e RENATO LUIS MASETTI, CPF:
LACANA GRILL - EPP e os suscitados AMAURI BUSIN, CPF:
761.067.300-59.
000.009.567-24; DIOVANE VERNEKE BUSIN, CPF: 265.928.758-
Os suscitados MARIVAR VANDERLEI BUSIN e AMAURI BUSIN
95; EDIVANDRO CARLOS REBELATTO, CPF: 319.903.348-22;
apresentaram manifestação às fls.443 e ss. e 481 e ss.,
MARIVAR VANDERLEI BUSIN, CPF: 697.633.050-04 e RENATO
respectivamente, aduzindo, em síntese, a inexistência de grupo
LUIS MASETTI, CPF: 761.067.300-59.
econômico entre a empresa THOLLEDO GRILL LTDA. e a
Deverá a parte autora a indicar meios de execução, em trinta dias,
reclamada LACANA GRILL - EPP. Por conseguinte, restaria
sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório, atentando ao
prejudicada a inclusão de sócios daquela empresa como
teor do artigo 11-A, da CLT.
responsáveis pela dívida em execução.
Intimem-se as partes.
Chamo o feito à ordem.
SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2022.
Analisando-se os autos, verifica-se que houve reconhecimento de
CLAUDIA TEJEDA COSTA
grupo econômico entre a reclamada/executada principal LACANA
Juíza do Trabalho Substituta
GRILL S.A e a empresa THOLLEDO GRILL LTDA., tendo em vista
a identidade societária e familiar e o fato de as empresas terem
funcionado lado a lado, no mesmo período, explorando a mesma
atividade econômica (Id.2050717).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186093
Processo Nº ATSum-1001867-21.2017.5.02.0006
RECLAMANTE
CLEIA PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO
PATRICIA ROMAO DE MELO(OAB:
383590/SP)