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TRT2 04/08/2022 - Folha 14874 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022

14874

PROCESSO nº 1001263-78.2021.5.02.0472 (ROT)
DISPOSITIVO

RECORRENTE: ORLANDO FRANCISCO DA SILVA, INDUSTRIA
DE MOVEIS BARTIRA LTDA

Pelo Exposto, Acordam os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal

RECORRIDO: ORLANDO FRANCISCO DA SILVA, INDUSTRIA

Regional do Trabalho da Segunda Região em, por unanimidade de

DE MOVEIS BARTIRA LTDA

votos, CONHECER os recursos ordinários interpostos por Renata

RELATORA: IVANI CONTINI BRAMANTE

Barra Araman e Wow Nutrition Industria e Comércio S/A e, no
mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas inalteradas.

Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente

EMENTA

Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas

PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE. Como é sabido, a

Desembargadoras Ivani Contini Bramante, Ivete Ribeiro e Maria

caracterização da periculosidade e da insalubridade depende de

Isabel Cueva Moraes.

realização de prova técnica, nos termos do artigo 195 da CLT.

Relatora: Ivani Contini Bramante.

Realizada pericia, foi acostado aos autos o laudo pericial. A matéria

Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.

em exame possui caráter técnico, dependendo de conhecimentos
específicos acerca do tema, sendo imprescindível a atuação de um

IVANI CONTINI BRAMANTE

especialista da área para fornecer ao juiz os esclarecimentos

Relatora

necessários para o julgamento da lide. Desta forma, em que pese o
fato de que o laudo técnico não vincula o juízo, este se encontra

SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2022.

plenamente satisfatório, devendo a prova técnica prevalecer, uma
vez que não há provas aptas para infirmar o laudo pericial.

MILTON AKIO ITO

Mantenho.

Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-1001263-78.2021.5.02.0472
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
RECORRENTE
INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA
LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
ORLANDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
JAIRO DE PAULA FERREIRA
JUNIOR(OAB: 215791/SP)
RECORRIDO
INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA
LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ORLANDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
JAIRO DE PAULA FERREIRA
JUNIOR(OAB: 215791/SP)

RELATÓRIO

Inconformados com a r. sentença de fls. 762/782 que julgou
procedentes em parte os pedidos formulados por Orlando Francisco
da Silva em face de Indústria de Móveis Bartira Ltda., interpõe
recurso ordinário a reclamada a fls. 787/795 e recurso adesivo o
reclamante a fls. 829/843.
Objetos da devolutividade recursal da reclamada:
1. Adicional de periculosidade. Fundamento: ausência de condições
perigosas
2. Honorários advocatícios. Fundamento: exclusão da condenação
Objeto da devolutividade recursal do reclamante:
1. Honorários de sucumbência. Fundamento: inconstitucionalidade

Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA

da cobrança.
Contrarrazões do reclamante a fls. 814/828 e da reclamada a fls.
846/855.

PODER JUDICIÁRIO

É o relatório.

JUSTIÇA DO
CONHECIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186603

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