3644/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023
1642
Intime-se as reclamadas para pagamento do crédito exequendo,
PODER JUDICIÁRIO
no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523 do CPC, sem a
JUSTIÇA DO
aplicação da multa de 10% nele prevista, conforme Súmula n. 31 do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, sob pena de
execução.
INTIMAÇÃO
Em atenção ao princípio da cooperação, que envolve todos os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a0909
atuantes no processo (artigo 6º do CPC), à luz do que orienta o
proferido nos autos.
artigo 149 do Provimento GP/CR n. 13/2009 da Consolidação das
Conclusão
Normas da Corregedoria deste Regional e diante do que dispõe o
Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho,
artigo 878 da CLT, escoado o prazo acima fixado sem que haja
certificando que a 3ª ré não foi citada, conforme certidão de ID
pagamento pela executada, independentemente de nova
9deddd5.
intimação, manifeste-se o(a) reclamante, em 15 dias, sobre o
SP, 18.01.2023.
interesse no início da execução em face dos devedores, com a
Grassiela Arroyo
utilização dos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD,
Secretária de Audiências
RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASA e BNDT, para fins de penhora
de patrimônio eventualmente localizado, sob pena de remessa ao
Despacho
arquivo provisório, com aplicação do artigo 11-A da CLT.”
Diante dos termos da certidão supra, determino que a reclamante
As partes observarão o prazo legal para as reclamadas
apresente o endereço da 3ª ré (Central Nacional Unimed -
apresentarem embargos à execução e o(a) reclamante a
Cooperativa Central), comprovando documentalmente tal
impugnação à sentença liquidação, após a garantia do Juízo, nos
informação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo
termos do art. 884 da CLT.
sem resolução do mérito.
Sendo o valor da contribuição previdenciária inferior a R$ 20.000,00
Intime-se.
(vinte mil reais), dispensado o encaminhamento dos autos para
SAO PAULO/SP, 18 de janeiro de 2023.
MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES
manifestação da Procuradoria Federal, nos termos do Provimento
Juíza do Trabalho Titular
GP/CR 01/14 e Portaria MF nº. 582/2013.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 18 de janeiro de 2023.
MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001393-17.2022.5.02.0025
RECLAMANTE
MILENA DA CRUZ RIBEIRO
ADVOGADO
GERALDO HENRIQUE LIMA
SANTOS(OAB: 454094/SP)
RECLAMADO
ADCOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RICARDO BARROS BRUM(OAB:
8793/ES)
ADVOGADO
CAIO VINICIUS KUSTER
CUNHA(OAB: 11259/ES)
RECLAMADO
CLEAN OFFICE LAVAGEM
EXPRESSA EM GERAL LTDA - EPP
RECLAMADO
CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL
RECLAMADO
FLOW SERVICOS DIAGNOSTICOS
LTDA
Processo Nº ATOrd-1001393-17.2022.5.02.0025
RECLAMANTE
MILENA DA CRUZ RIBEIRO
ADVOGADO
GERALDO HENRIQUE LIMA
SANTOS(OAB: 454094/SP)
RECLAMADO
ADCOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RICARDO BARROS BRUM(OAB:
8793/ES)
ADVOGADO
CAIO VINICIUS KUSTER
CUNHA(OAB: 11259/ES)
RECLAMADO
CLEAN OFFICE LAVAGEM
EXPRESSA EM GERAL LTDA - EPP
RECLAMADO
CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL
RECLAMADO
FLOW SERVICOS DIAGNOSTICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DA CRUZ RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ADCOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a0909
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195055