3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
a esta decisão força de ofício, que deverá ser levada pela 2ª
reclamante em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
ADVOGADO
RECLAMADO
ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL
ADVOGADO
Processo nº 0287800-90.2009.5.02.0065
ADVOGADO
O(a) Juiz(a) do Trabalho da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente do Banco
ADVOGADO
ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará
RECLAMADO
expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a
seu advogado, da importância abaixo informada, acrescida de juros
e correção monetária, conforme dispõe o Art. 899 e seus
6368
DENISE HELENA DA SILVA
PUCCINELLI(OAB: 124440/SP)
NILSON CARVALHO DE
FREITAS(OAB: 20626/SP)
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM
Marcelo Oliveira Rocha(OAB:
113887/SP)
FERNANDA PAPASSONI DOS
SANTOS(OAB: 308146/SP)
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
ESTADO DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPTM
parágrafos, da CLT, e correspondente ao depósito efetuado, através
de guia de recolhimento avulsa, para fins de recurso, sendo que,
para tanto, são informados os dados abaixo:
PODER JUDICIÁRIO
Favorecido: Regina Stella Pereira de Oliveira - CPF: 043.482.898-
JUSTIÇA DO
08
Advogado: NILSON CARVALHO DE FREITAS - CPF: 032.292.468
INTIMAÇÃO
-53
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55d5f11
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Agência:
Data do depósito: 21/01/2016
Valor original do depósito: R$ 8.183,06
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2023.
Valor a ser liberado:
(x ) Valor original atualizado
VIVIANE ANTUNES MELLO DA SILVA
DECISÃO
( ) outro: R$
Depositante: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM - CNPJ: 71.832.679/0001-23
Vistos.
Em razão do falecimento do 1º reclamante (Frank Marques),
CUMPRA-SE, sob as penas da lei.
O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB
PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL.
verificado na certidão ID 1525b84, determino que o patrono
cadastrado nos autos promova a sucessão processual, nos termos
do art. 110, do CPC. Para tanto, determino a suspensão do feito em
relação a este reclamante, pelo prazo de 60 dias, conforme art. 313,
VISTO
I, do CPC.
SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2023.
GILIA COSTA SCHMALB
Juíza do Trabalho Titular
Determino a liberação do depósito recursal efetuado pela 2ª
reclamada à 2ª reclamante (Regina Stella Pereira de Oliveira), cujo
valor levantado deverá ser comprovado nos autos em 15 dias, a fim
de ser abatido de seu crédito.
Processo Nº ATOrd-0287800-90.2009.5.02.0065
RECLAMANTE
FRANK MARQUES
ADVOGADO
MARLI CARVALHO CANDIDO(OAB:
388919/SP)
ADVOGADO
DENISE HELENA DA SILVA
PUCCINELLI(OAB: 124440/SP)
ADVOGADO
NILSON CARVALHO DE
FREITAS(OAB: 20626/SP)
RECLAMANTE
REGINA STELLA PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLI CARVALHO CANDIDO(OAB:
388919/SP)
Em razão dos Princípios da Economia e Celeridade Processual, dou
a esta decisão força de ofício, que deverá ser levada pela 2ª
reclamante em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL
Processo nº 0287800-90.2009.5.02.0065
O(a) Juiz(a) do Trabalho da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente do Banco
ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196215