3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
15458
08(oito) dias, apresente(m) seus cálculos de liquidação, os quais
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) da
deverão observar os seguintes critérios:
5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP em razão de acordo
a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta
noticiado nos autos.
omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do
Com relação à minuta de acordo inserida sob ID.5e80b5c, passo a
autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês,
informar que encontra-se:
admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade
-assinada manualmenhte pelo patrono da reclamada, Dr.SANDRO
de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do
VILELA ALCANTARA (OAB/SP185106), regularmente constituído
contrato;
nos autos, com poderes específicos para transigir, conforme
b) os índices de atualização monetária, considerando como época
substabelecimento sem reserva e atos constitutivos inseridos sob
própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados
ID.edd29af e id 17af7b6;
nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de
- assinada eletronicamente pelo patrono do reclamante, Dr.DANIEL
onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão,
RODRIGO DIAS MONTEIRO (OAB/SP252791), regularmente
até que data os cálculos foram atualizados;
constituído nos autos, com poderes específicos para transigir bem
c) deverá(ão), ainda, apurar as contribuições previdenciárias e
como receber e dar quitação, conforme procuração inserida sob
fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto
ID.8ea0475;
de renda, e, ao final apresentar um resumo geral do principal, juros,
- assinada em todas as laudas pelo próprio autor #id:956a63d.
INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver
Santo André, 15 de fevereiro de 2023
recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com
Elisa Yamabayashi
demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados,
Téc. Judiciário
conforme comando sentencial.
Intime-se.
SANTO ANDRE/SP, 15 de fevereiro de 2023.
VANESSA DINIZ DONATO SIQUEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Vistos.
Mediante a inserção da manifestação ID.5e80b5c, de 30/01/2023,
noticiada a celebração de ACORDO nos autos.
A reclamada paga ao autor a importância líquida de R$28.000,00,
Processo Nº ATOrd-1001496-26.2020.5.02.0435
RECLAMANTE
JAKSON ROGERIO PIMENTA
ADVOGADO
DANIEL RODRIGO DIAS
MONTEIRO(OAB: 252791/SP)
RECLAMADO
CNH - CENTRO DE NEFROLOGIA E
HIPERTENSAO SOCIEDADE
SIMPLES LTDA
ADVOGADO
FERNANDA COSTA(OAB: 356685/SP)
ADVOGADO
EDUARDO NOGUEIRA DA SILVA
HORTENCIO(OAB: 258390/SP)
ADVOGADO
SANDRO VILELA ALCANTARA(OAB:
185106/SP)
ADVOGADO
CRISTIANO COSTA GARCIA
CASSEMUNHA(OAB: 164434/SP)
em 05 (cinco) parcelas, mediante depósito bancário efetuado em
favor do patrono do demandante.
Multa de 50%, conforme requerido pelas partes, incidente sobre
eventual saldo em aberto, sem prejuízo de juros e correção
monetária.
Ante a discriminação das parcelas que integram o acordo, deverá a
reclamada proceder ao recolhimento das parcelas
previdenciárias/fiscais cabíveis, com a respectiva comprovação nos
autos em até 30(trinta) dias do vencimento do ajuste.
Intimado(s)/Citado(s):
Integralmente cumprido, o autor outorgará quitação quanto ao
- CNH - CENTRO DE NEFROLOGIA E HIPERTENSAO
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
objeto da presente demanda e ao extinto contrato de trabalho
havido entre as partes.
A reclamada dá-se por citada para eventual execução, na hipótese
de inadimplemento.
PODER JUDICIÁRIO
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que
JUSTIÇA DO
noticiado, valendo a presente como decisão irrecorrível,
EXTINGUINDO-SE O PROCESSO com resolução de mérito.
Custas fixadas em sentença no valor de R$280,00, a cargo da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4f112c
reclamada, com a respectiva comprovação nos autos em até
30(trinta) dias do vencimento do ajuste.
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196364
Intimem-se.