2441/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Túlio Ribeiro.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sala de Sessões, 20 de março de 2018.
PROCESSO nº 0000015-09.2016.5.20.0007 (RO)
RECORRENTE: ROBSON SANTOS DE ARAUJO
RECORRIDO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE ANTONIO ANDRADE
Relator
CARDOSO
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000015-09.2016.5.20.0007
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
ROBSON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
RODRIGO FREIRE LAPORTE(OAB:
5936/SE)
RECORRIDO
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
GARCIA(OAB: 521-A/SE)
DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - A conduta do empregador,
de registrar os atestados médicos na CTPS da reclamante, não
estando respaldada na legalidade e tendo sido realizada sem o
lastro de qualquer justificativa, sinaliza para uma conduta
culposa de tornar explícitos os afastamentos do trabalho,
ocorridos por doença, de forma discriminatória, dificultando o
acesso do trabalhador ao mercado de trabalho, na medida em
que lhe afeta a imagem; dando ensejo, portanto, à reparação
Intimado(s)/Citado(s):
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117045
por danos morais.