2447/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018
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RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
CARLOS AUGUSTO SANTOS
JONALDO OLIVEIRA MELO(OAB:
6390/SE)
JOSE RAIMUNDO BATISTA DA
GAMA
FABIANO ALVES DE SOUZA(OAB:
1027/SE)
ANDRE FERREIRA DE BRITO(OAB:
6011-A/SE)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM TRANSPORTES RODOVIARIOS
DE ARACAJU-SERGIPE
JOÃO CARLOS OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1331/SE)
alvany guimaraes(OAB: 2241/SE)
ELENICE BARBOSA DE ANDRADE
FABIANO ALVES DE SOUZA(OAB:
1027/SE)
ELIESE ANDRADE DOS SANTOS
FABIANO ALVES DE SOUZA(OAB:
1027/SE)
ELIANETE BARBOSA DE ANDRADE
FABIANO ALVES DE SOUZA(OAB:
1027/SE)
Elielma Barbosa de Andrade
FABIANO ALVES DE SOUZA(OAB:
1027/SE)
JOSEFA DE FATIMA ANDRADE
FABIANO ALVES DE SOUZA(OAB:
1027/SE)
JOSE BARBOSA DE ANDRADE
FABIANO ALVES DE SOUZA(OAB:
1027/SE)
BOMFIM EMPRESA SENHOR DO
BOMFIM LTDA
JOSÉ DOS SANTOS VIEIRA DOS
ANJOS(OAB: 3707/SE)
241
1. De pronto, em relação ao requerimento do Sr. ERACLITO
BATISTA DOS SANTOS e OUTROS, protocolado em petição de id
7f97fb6, indefiro o ali requerido, em especial, por esta Execução já
estar devidamente extinta, não cabendo, portanto, a discussão
levantada nos presentes autos. Notifique-se.
2. Já em relação ao requerimento de expedição de alvará em favor
dos sucessores do falecido JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS, da
análise da documentação retro acostada (vide fls. 2313/2320 autos
físicos), reconheço como herdeiros legalmente habilitados, após
decisão proferida pelo juízo cível em Ação de investigação de
Paternidade, os Senhores/as: Ana Cecília Barbosa Silva; Eliane
Barbosa de Andrade; Eliese Barbosa de Andrade; Elenice Barbosa
de Andrade; Elielma Barbosa de Andrade; Josefa de Fátima
Andrade de Jesus; José Barbosa de Andrade (CPF: 448.489.51534) e José Barbosa de Andrade (CPF: 155.635.615-34), este dois
últimos homônimos (Em relação a Sra. Elianete Barbosa de
Andrade, esta não quis se submeter ao exame de paternidade,
conforme sentença cível acostado aos autos de fls.2324/2327, não
cabendo, portanto, sua habilitação aos presentes autos).
3. Ante todo o exposto, notifique-se o Sindicato para que informe se
os valores deverão ser liberados individualmente a cada um dos
herdeiros supra nominados ou em favor do Sindicato/Autor da
presente Ação. Prazo de 10 (dez) dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMFIM EMPRESA SENHOR DO BOMFIM LTDA
- CARLOS AUGUSTO SANTOS
- ELENICE BARBOSA DE ANDRADE
- ELIANETE BARBOSA DE ANDRADE
- ELIESE ANDRADE DOS SANTOS
- Elielma Barbosa de Andrade
- JOSE BARBOSA DE ANDRADE
- JOSE RAIMUNDO BATISTA DA GAMA
- JOSEFA DE FATIMA ANDRADE
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
RODOVIARIOS DE ARACAJU-SERGIPE
4. Caso o sindicato mantenha-se inerte, libere-se alvará em favor
dos herdeiros citados, devendo, antes, ser intimado o advogado
FABIANO ALVES DE SOUZA - OAB: SE1027, novamente, para
apresentar procuração específica para tal finalidade.
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
ARACAJU, 23 de Março de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF
Fundamentação
DESPACHO-PJe
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Vistos etc.
Em análise as petições de id 7f97fb6; 1743e47 e a34ae13:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117489
Processo Nº RTOrd-0117500-05.2003.5.20.0001
AUTOR
SEBASTIAO DE ALMEIDA
ADVOGADO
PATRICIA ALMEIDA LEITE(OAB:
1849/SE)
RÉU
FIRMINO FERREIRA DOS SANTOS
RÉU
FUNERARIA TRADICIONAL LTDA ME