3055/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020
1569
considerando as dificuldades operacionais, técnicas, processuais e
iniciando-se imediatamente a execução.
práticas para realização de audiências presenciais no momento e
4. Dispensada a autuação/remessa dos autos à PGF em razão do
considerando o dever do juiz velar pela rápida solução dos litígios
disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 582, de 11 de
(artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF/1988, artigo 765 da CLT e artigo 4º,
dezembro de 2013.
do CPC), DECLARAREI ENCERRADA A INSTRUÇÃO
5. Em caso de inadimplemento, o reclamante deverá informar no
PROCESSUAL. As partes deverão apresentar razões finais em
prazo de quinze dias da data estipulada para cumprimento do
forma de memoriais no prazo comum de dez dias úteis, a
acordo, sob pena de este ser considerado quitado.
contar do dia 21/09/2020 (segunda-feira).
6. Comprovado o pagamento, fica desde já determinada a liberação
4. Notifiquem-se as partes por seus patronos.
imediata ao reclamante.
5. Cumpra-se com urgência.
7. Notifiquem-se.
MARUIM/SE, 09 de setembro de 2020.
MARUIM/SE, 09 de setembro de 2020.
CRISTIANE D AVILA RIBEIRO
CRISTIANE D AVILA RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-64.2014.5.20.0011
AUTOR
OTAVIO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
ADÃO RODRIGUES DE SOUZA(OAB:
701/SE)
RÉU
TORRE EMPREENDIMENTOS
RURAL E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
Alberto Figueiredo Neto(OAB:
4273/SE)
ADVOGADO
Adriana Correia Rodrigues Vieira(OAB:
456-B/SE)
ADVOGADO
Dalila Almeida Andrade Sales(OAB:
4544/SE)
PERITO
ELDER FEITOSA DE OLIVEIRA
Processo Nº ATOrd-0000222-64.2014.5.20.0011
AUTOR
OTAVIO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
ADÃO RODRIGUES DE SOUZA(OAB:
701/SE)
RÉU
TORRE EMPREENDIMENTOS
RURAL E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
Alberto Figueiredo Neto(OAB:
4273/SE)
ADVOGADO
Adriana Correia Rodrigues Vieira(OAB:
456-B/SE)
ADVOGADO
Dalila Almeida Andrade Sales(OAB:
4544/SE)
PERITO
ELDER FEITOSA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO
LTDA
- OTAVIO VICENTE DA SILVA
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 055ee47
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 055ee47
proferida nos autos.
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
DECISÃO PJe-JT
Vistos e etc.
Vistos e etc.
1. Homologo a transação levada a efeito entre as partes, conforme
1. Homologo a transação levada a efeito entre as partes, conforme
pactuado nas petições de ID: e705fec e 2647b56.
pactuado nas petições de ID: e705fec e 2647b56.
2. O pagamento das contribuições previdenciárias do empregado e
2. O pagamento das contribuições previdenciárias do empregado e
empregador, bem como dos honorários periciais deverá ser
empregador, bem como dos honorários periciais deverá ser
comprovado, nos autos, pela demandada, 60 (sessenta) e 30 (trinta)
comprovado, nos autos, pela demandada, 60 (sessenta) e 30 (trinta)
dias, respectivamente, após o pagamento da última parcela. Custas
dias, respectivamente, após o pagamento da última parcela. Custas
processuais já recolhidas.
processuais já recolhidas.
3. Cláusula penal de 30% sobre o valor da parcela inadimplida,
3. Cláusula penal de 30% sobre o valor da parcela inadimplida,
iniciando-se imediatamente a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156105