Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
« 2498 »
TRT20 14/02/2022 - Folha 2498 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 14/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

3413/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022

2498

do Código de Processo Civil, e §1º do art. 840 da Consolidação das

Além do que, como registrou a sentenciante "não existe nada que

Leis do Trabalho, ora prequestionados, conforme, aliás, já decidiu

demonstre que todos aqueles trabalhadores se encontram em

este Regional em situações análogas, conforme abaixo, mutatis

idêntica situação, havendo necessidade de manutenção delas por

mutandis: [...]

questões técnicas e/ou operacionais".

Ante tais razões, a PETROBRAS pugna "[...] sejam RECEBIDOS e

Como se vê, não foi dito no Acórdão que a PETROBRAS afirmou

PROVIDOS os presentes aclaratórios para sanar as vicissitudes

que todos os empregados relacionados no documento de ID

apontadas, e, inclusive, para consignar no decisório as

3197d7c estariam excluídos do PIDV Hibernações, mas, sim, que,

circunstâncias fático-processuais acima referidas, integrando-se o

por meio dele, não restou provada a alegação patronal de que

julgado em tais aspectos, e atribuindo aos empachos os

existiriam mais 150 pessoas na mesma situação do Reclamante,

recomendados efeitos infringentes, tudo sob pena de manterem-se

lotados em gerências também vinculadas à UN-SEAL, não

violadas também as normas dos arts. 141, 381, 492, todos do

contempladas pelo PDV, porquanto ele "[...] refere o total efetivo de

Código de Processo Civil, arts. 791-A e §1º do art. 840, ambos da

trabalhadores da unidade, havendo ali o registro de muito mais que

Consolidação das Leis do Trabalho, incisos II, LIV e LV do art. 5º, e

150 trabalhadores", concluindo, com base na análise de todo o

inciso IX do art. 93, todos da Constituição Federal, devidamente

acervo probatório residente nos autos, que não tesou comprovada a

prequestionadas."

tese da defesa.

Avalia-se.

No que concerne à segunda contradição indicada, verifica-se, em

Convém deixar claro que a omissão que dá ensejo aos Aclaratórios

verdade, que incorreu a Decisão em equívoco ao afirmar que "Nota-

diz respeito àquela pertinente à falta de análise, na decisão

se, inclusive, que a empresa, no quadro demonstrativo apresentado

guerreada, de algum dos pontos abordados no Apelo, e que a

em sua peça recursal, incluiu agências situadas no estado de

contradição é a verificada entre os elementos que compõem a

Alagoas, inobservando que a causa de pedir é a exclusão

estrutura da decisão judicial, e, não, entre a solução alcançada e

discriminatória da única gerência setorial do Ativo do estado de

aquela que almejava a parte, não se prestando, data maxima venia,

Sergipe do PDV - Hibernações", tendo em vista que consta da inicial

para o reexame de provas ou para discutir os critérios adotados no

que o Aditivo ao PDV - Hibernações teria contemplado "[...] todas as

julgamento.

gerências existentes na UN-SEAL, exceto uma pequena gerência

No caso vertente, não se verificam, no Acórdão acima reproduzido,

ligada ao Ativo de Produção Sergipe Terra -na qual o Reclamante

as contradições indicadas pela Embargante, ficando, sim,

está lotado -, em que pese todas gerências setoriais e de linha

nitidamente evidenciado o seu inconformismo com a decisão que

ligadas a esta gerência encontrarem-se na lista [...]".

lhe foi desfavorável.

Contudo, tal afirmação não deu ensejo a qualquer contradição no

No que concerne à primeira contradição apontada, a leitura do

jugado que não deixou de observar que o Acionante estava lotado

Acórdão deixa evidente que o documento de ID 3197d7c foi

em unidade pertencente a UN-SEAL, concluindo, porém, a partir da

avaliado de acordo com as ponderações efetuadas pela

análise do conteúdo probatório, que "a Companhia não comprovou,

PETROBRAS. Vejamos.

nos autos, por quaisquer meios de prova, que o discrímen adotado

[...]

era justificável, razoável e proporcional". Vejamos.

Contudo, em que pese tal objetivo e restar incontroverso que a UN-

[...]

SEAL é uma dessas áreas abrangidas pelo Plano,a gerência que o

Perlustrando-se os autos, verifica-se, na ficha de registro do

Demandante integra, que contava com apenas 5 empregados, foi a

empregado de ID 4055be3, que se encontra vinculado à unidade

única gerência setorial do ativo de Sergipe dele excluída, como se

organizacional UO-SEAL/ATP-ST/TT, estando lotado na UN-

infere dos autos.

SEAL/ATP-ST, no estado de Sergipe.

Nesse ponto, tem-se que a alegação da PETROBRAS de que

Extrai-se da documentação acostada aos fólios digitais, em especial

existiriam mais 150 pessoas na mesma situação do Reclamante,

do documento de ID a68b019, RSGE/RSIND 0109/2020, datado de

lotados em gerências também vinculadas à UN-SEAL, não

8/01/2020, dirigido ao SINDIPETRO AL/SE, que a PETROBRSAS,

contempladas pelo PDV, não restou provada, não se mostrando

em virtude da crise na indústria de petróleo, passou a adotar

servível para tanto o documento por ela referido, de ID 3197d7c,

medidas sob a justificativa de preservar empregos e a própria

acostado pelo próprio Autor com a vestibular, pois esse refere o

companhia, dentre as quais, a hibernação de instalações, como as

total efetivo de trabalhadores da unidade, havendo ali o registro de

plataformas em águas rasas e campos terrestres. Consta de tal

muito mais que 150 trabalhadores.

documento que:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178335

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página