1946/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2016
42
TELECOM LTDA., ., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
OS PEDIDOS, nos termos da fundamentação acima, para condenar
Notificação
a reclamada ao pagamento de diferenças remuneratórias,
decorrentes da integração salarial de R$ 3.500,00 (4.330,00-830,00)
nos meses de abril/maio de 2015 e R$ 3.370,00 de 01/06/2015 a
21/08/2015, com repercussão em: descanso semanal remunerado,
férias e um terço, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS e
40%.
Processo Nº RTOrd-0210236-57.2013.5.21.0003
AUTOR
TANIA MARIA DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
RÉU
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Os valores devem ser limitados aqueles indicados na inicial.
- GUARARAPES CONFECCOES S/A
Defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da reclamante,
com fulcro na Lei nº.1060/1940 e art. 790, § 3º, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Os créditos do reclamante serão atualizados na forma da Súmula
JUSTIÇA DO TRABALHO
381 do TST, ou seja, tendo como época própria o mês subsequente
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
ao da respectiva prestação de serviços.
3ª Vara do Trabalho de Natal
Sobre os valores corrigidos monetariamente, segundo os índices
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN -
constantes das tabelas fornecidas pelo CSJT, incidem juros de
CEP: 59063-400
mora a partir da propositura da ação (Súmula 200 TST), de 1% ao
mês, pro rata die e até a data do efetivo pagamento, na forma da
TEL.:
(84) 40063241 -
EMAIL: [email protected]
Lei 8.177/91 (art. 39, § 1º) e do art. 883 da CLT.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
PROCESSO: 0210236-57.2013.5.21.0003
parcelas deferidas que integram o salário de contribuição, de acordo
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
com o art. 28 da Lei 8212 de 1991 (Súmula 368, II do TST), ficando
a empregadora responsável pelos recolhimentos, não incidindo
AUTOR: TANIA MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE
contribuição sobre as de natureza indenizatória, tão logo o crédito
RÉU: GUARARAPES CONFECCOES S/A
se torne disponível para a reclamante, inclusive o IR, ao qual se
aplica o regime de competência (novel art. 12-A da Lei 7713/88),
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
sobre o total das parcelas tributáveis devidas, excluídos os juros de
mora.
Com fulcro no art. 832, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho,
e do art. 475-J do Código de Processo Civil, a parte reclamada fica
DESTINATÁRIO:DYEGO FREIRE FURTADO DE MENDONCA
desde já, inclusive através de seu advogado, intimada para, no
(Adv. do Réu)
prazo de 15 dias a contar da ciência da presente decisão líquida,
pagar o quantum condenatório objeto desta decisão, sob pena da
aplicação de multa de 10% sobre o montante da condenação, em
Fica o Réu notificado(a), por intermédio de
favor do autor da reclamação, sob pena de constrição judicial para
seu advogado, para comparecer a esta 3ª Vara do Trabalho de
cumprimento do presente título executivo.
Natal/RN, a fim de receber os valores depositados a título de
Custas pela reclamada, no importe de 2%, calculadas sobre o valor
honorários periciais.
da condenação,conforme planilha anexa que integra o presente
dispositivo.
Partes cientes (Súmula 197,TST).
ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI
NATAL, 30 de março de 2016.
RANIER CARLOS DE ANDRADE
Juíza do Trabalho
4ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94132