Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
« 731 »
TRT21 27/07/2018 - Folha 731 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 27/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2527/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

731

331 deste TST, para o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua
conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações
decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços

CONCLUSÃO

quanto às verbas trabalhistas. 2. Outrossim, em 30/3/2017, o STF
reconheceu a existência de repercussão geral da questão

Diante do exposto, dou seguimento parcial ao recurso de revista, no

constitucional, suscitada no RE nº 760.931, referente à

seu regular efeito, quanto ao tema do adicional de periculosidade,

responsabilidade dos entes integrantes da Administração Pública

pela alínea 'c' do art. 896 da CLT.

em caso de terceirização, fixando, em 26/4/2017, a seguinte tese:
"O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do

Vista à parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.

contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em

Após, remeta-se ao Colendo TST com as homenagens de estilo.

caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93". 3. No caso, o Tribunal a quo entendeu que os

Publique-se.

documentos apresentados pelo ente público não comprovam a
efetiva fiscalização, tendo em vista que, ao fim do contrato, a
reclamante deixou de receber diversas verbas trabalhistas. 4.
Entretanto, constata-se que não houve comprovação da
inobservância, por parte do ente público, do dever de acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados com a empresa
prestadora de serviços, mas, sim, mera presunção da ineficiência

NATAL, 26 de Julho de 2018

da fiscalização pelo simples fato de que houve inadimplemento das
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, o que,
todavia, não transfere a responsabilidade dos débitos trabalhistas

MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES

ao ente público, tomador de serviços, nos termos da fundamentação

Desembargador(a) Federal do Trabalho

expendida. 5. Por conseguinte, não há como afirmar que ficou
configurada a culpa in vigilando, hábil a justificar a atribuição de
responsabilidade subsidiária ao ente público. Recurso de revista
conhecido e provido. (ARR - 608-57.2016.5.21.0024 , Relatora
Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 13/12/2017, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2017. Disponível em:
http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcI
nt=2017&numProcInt=248424&dtaPublicacaoStr=19/12/2017%2007
:00:00&nia=7057163)

Destarte, resulta obstado o seguimento do recurso sob quaisquer
alegações, consoante regra esculpida no art. 896, § 7º da CLT e
entendimento cristalizado na Súmula 333 do TST, segundo a qual
não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Diante do exposto, dou seguimento parcial ao recurso de revista, no
seu regular efeito, quanto ao tema do adicional de periculosidade,
pela alínea 'c' do art. 896 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122022

Notificação
Processo Nº RO-0001353-07.2015.5.21.0013
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
RECORRENTE
ELFE OPERACAO E MANUTENCAO
S.A.
ADVOGADO
EDMILSON ANTONIO PEREIRA(OAB:
78464/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO COSTA
FILHO(OAB: 37836/RJ)
ADVOGADO
WALTER JOSE MARTINS
GALENTI(OAB: 173827/SP)
RECORRENTE
SOLVIAN TECNOLOGIA E
INTEGRACAO LTDA.
ADVOGADO
EDMILSON ANTONIO PEREIRA(OAB:
78464/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO COSTA
FILHO(OAB: 37836/RJ)
ADVOGADO
WALTER JOSE MARTINS
GALENTI(OAB: 173827/SP)
RECORRENTE
METALFORT MANUTENCAO
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ANTONIO PEREIRA(OAB:
78464/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO COSTA
FILHO(OAB: 37836/RJ)
ADVOGADO
WALTER JOSE MARTINS
GALENTI(OAB: 173827/SP)
RECORRENTE
FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA
JUNIOR

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página