2591/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018
Processo: RTOrd - 0000443-12.2017.5.21.0012
AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE DE MEDIEORS COSTA, CPF:
027.948.214-07
Advogado(s) do reclamante: PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO
483
Processo Nº RTSum-0000806-62.2018.5.21.0012
AUTOR
MARIA ELZIENE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Júlia Maria Alves de Azevedo(OAB:
7424/RN)
RÉU
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ:
- MARIA ELZIENE DE OLIVEIRA
90.400.888/0001-42, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A., CNPJ: 07.707.650/0001-10
Advogado(s) do reclamado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI, ALAN SAMPAIO CAMPOS
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DECISÃO
2ª Vara do Trabalho de Mossoró
Alameda das Carnaubeiras, 833, Presidente Costa e Silva,
MOSSORO - RN - CEP: 59625-410
(84) 34223620 - [email protected]
Vistos, etc.
Analisando os autos, infere-se que há petição da Caixa Econômica
Federal informando que não há saldo na conta judicial nº 2943 / 042
/ 01538742-7, conta judicial esta vinculada ao bloqueio de
id77a7430.
Infere-se também que a ordem de transferência dos valores
bloqueados no id 77a7430 foi protocolada em 28/11/2017, sendo
PROCESSO: 0000806-62.2018.5.21.0012
que a instituição Bancária tem o prazo de 48 horas para cumprir tal
determinação de transferência, conforme convênio firmado entre o
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
BANCO CENTRAL do BRASIL e as instituições financeiras.
Por outro lado, percebe-se que a executada dos presentes autos
não é o BANCO SANTANDER, mas sim a AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ:
07.707.650/0001-10.
Logo, a partir da publicação do presente despacho e como a
AUTOR: MARIA ELZIENE DE OLIVEIRA, CPF: 080.975.704-40
transferência de valores de id 77a7430 ainda não foi cumprida, fica
Advogado(s) do reclamante: JÚLIA MARIA ALVES DE AZEVEDO
o BANCO SANTANDER (BRASIL) desobrigado de depositar em
Juízo a quantia bloqueada no id 77a7430.
REU: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA,
Por outro lado, como a executada dos presentes autos é a
CNPJ: 07.442.731/0001-36, ESTADO DO RIO GRANDE DO
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A,
NORTE, CNPJ: 08.241.739/0001-05
determino o bloqueio do valor atualizado da execução nas
contas de titularidade da executada AYMORE CREDITO,
DESTINATÁRIO: MARIA ELZIENE DE OLIVEIRA
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ:
{val endereco_destinatario_expediente}
07.707.650/0001-10
Cumpra-se.
MOSSORÓ, 29 de Outubro de 2018.
Notificação Inicial do Reclamante
MAGNO KLEIBER MAIA RIBEIRO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125895
Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer,